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Os porta-enxertos devem ser formados em sacos de plástico de 15 cm de largura, 28 cm de altura e 0,12 mm a 0,15 mm de espessura, de coloração escura, de preferência sanfonados, e com perfurações no terço inferior (máximo de 12 furos). Sacolas de menores dimensões têm apresentado problemas mais frequentes de enovelamento das raízes.
Capítulo: Propagação
Número da Pergunta: 204
Ano: 2015
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Usualmente as mudas de cajueiro eram produzidas em sacolas de plástico, com volume e peso de substratos muito elevados, o que conferia uma maior dificuldade de manuseio e transporte. Esses substratos eram produzidos com 50% a 100% de solos hidromóficos, que, quando retirados seguidamente pelos viveiristas, de uma mesma área, formavam verdadeiras crateras, provocando desequilíbrio ambiental e poluição.
Devido ao tamanho, volume e peso dos sacos, a quantidade de mudas transportadas em caminhões era muito limitada e encarecia o frete e o preço final da muda. Com a política de expansão da cultura e a modernização dos pomares e, em especial, do cultivo do cajueiro-anão-precoce, houve um grande aumento na demanda por mudas de cajueiro para várias regiões brasileiras. Para que o transporte dessas mudas em grandes distâncias se tornasse mais eficiente, vários estudos foram realizados, sendo que o resultado da produção de mudas em tubetes de 288 cm3 (19 cm de altura, 62 mm de diâmetro superior, 16 mm de diâmetro inferior e com 8 estrias internas) foi considerado satisfatório.
Passou-se, então, dos tradicionais 5,0 kg de solos por mudas para aproximadamente 100 g de solo, além da otimização da área do viveiro, pois, numa mesma área, se pode produzir muito mais mudas em tubetes do que em sacolas plásticas.
Capítulo: Propagação
Número da Pergunta: 205
Ano: 2015
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O Decreto Lei nº 5.153, de 23 de julho de 2004 (Brasil, 2004), que regulamenta o sistema de produção de mudas no Brasil só permite que sejam produzidas, para comercialização, mudas provenientes de materiais que tenham o Registro Nacional de Cultivar (RNC). Algumas espécies foram liberadas desse registro, mas o cajueiro não foi. Portanto, embora suas plantas sejam produtivas, se elas não forem dos clones com registro no RNC (CCP 06; CCP 09; CCP 76; CCP 1001; Embrapa 50; Embrapa 51; BRS189; BRS 226; BRS 253; BRS 265; BRS 274; BRS 275; FAGA 01 e FAGA 11), não estão liberadas para produção e comercialização de mudas.
Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004. Aprova o Regulamento da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM, e dá outras providências. 2004. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5153.htm>.
Capítulo: Propagação
Número da Pergunta: 215
Ano: 2015
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Não. Apesar de o cajueiro estar livre dos ensaios de Valor de Cultivo e Uso (VCU), portanto sem impedimento legal para a solicitação do RNC, não deve ser solicitado o registro, pois nem sempre uma planta bonita e produtiva num quintal corresponde a uma planta produtiva em campo, quando necessita competir com nutrientes, água e luminosidade com outras plantas. Uma planta isolada pode aproveitar todo o seu potencial, mas em competição com outras pode não ter a agressividade necessária para desenvolver suas aptidões produtivas e de qualidade. Entretanto, é melhor primeiro testar esse material em campo, na forma de pequeno pomar, e só então decidir a solicitação do registro.
Capítulo: Propagação
Número da Pergunta: 216
Ano: 2015