Para a Constituição Federal, toda propriedade deve atender sua função social, ou seja, aquela que é produtiva, aproveitada de forma racional e adequada, preserva o meio ambiente e respeita os direitos do trabalhador, favorecendo o bem-estar social (art. 5o inciso XXIII). Assim, a produção agroecológica, incluindo as agroflorestas, quando praticada conforme as regulamentações e princípios de conservação dos recursos naturais estará atendendo a Constituição.
O Sistema Legislativo funciona de forma hierárquica (infográfico abaixo). As leis que estão no topo apontam o que pode e o que não pode ser feito, com normas mais genéricas. Enquanto as leis que estão na base regulamentam as leis superiores, apontando como deve ser feito, ou seja, as leis de base têm um nível maior de detalhamento e não podem ser mais permissivas ou mesmo afrouxar regras estabelecidas pelas leis que estão acima. Por exemplo, se a lei superior aponta que a vegetação ripária deve ter no mínimo 30 metros, as leis estaduais ou municipais não podem reduzir a vegetação ripária abaixo dos 30 metros.


Lei | Descrição | Principais aspectos aplicados a SAFs |
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Utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica. |
Possível plantio de áreas de reflorestamento para manejo agroflorestal sustentável (exóticas, nativas e/ou agrícolas); autorização (cadastramento prévio) para plantio de nativas em regeneração de estágio médio e avançado para comercialização. |
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Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.428, de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica. |
Através de autorização e cadastramento prévio é permitido o plantio de espécies nativas, com finalidade comercial, em áreas de regeneração em estágios médios/avançados. Permite o corte e a supressão de vegetação secundária em áreas de estágio médio de regeneração para o exercício de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais imprescindíveis à subsistência de pequeno produtor rural e populações tradicionais e suas famílias |
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Fomento e incentivo à recuperação florestal e SAF. |
Implantação de sistemas agroflorestais em áreas rurais desapropriadas pelo poder público e em áreas degradadas em posse de agricultores familiares assentados, quilombolas e indígenas. |
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Código Florestal Brasileiro: dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. |
Possibilidade de recomposição de Reserva Legal com SAF e continuidade da exploração após recomposição, mediante plano de manejo e autorização. Exploração agroflorestal e manejo agroflorestal sustentável como atividades de interesse social de baixo impacto, possibilitando o desenvolvimento de SAF em Área de Preservação Permanente para agricultura familiar, mediante simples declaração. |
Estado | Lei | Descrição | Principais aspectos aplicados a SAFs |
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São Paulo |
Orientações, diretrizes e critérios sobre restauração ecológica no Estado de São Paulo. |
SAF como metodologia de recomposição de Reservas Legais. |
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São Paulo |
Institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (PEAPO). |
Tem como diretriz a estruturação de circuitos de produção, distribuição, comercialização e consumo de produtos agroecológicos; e possibilita o Pagamento por Serviços Ambientais e a concessão de estímulo tributário diferenciado para empreendimentos, produtos, insumos, tecnologias e máquinas para sistemas agroflorestais. |
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São Paulo |
Estabelece critérios e procedimentos para exploração sustentável de espécies nativas do Brasil no Estado de São Paulo. |
Dispõe das diretrizes e procedimentos para a exploração agroflorestal nas áreas de reflorestamento. Exemplo: permite manejos de poda e desbaste para renovação do SAF, com comunicação prévia à Coordenadoria de Biodiversidade Recursos Naturais (CBRN). |
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Minas Gerais |
Lei Florestal de Minas Gerais: dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. |
Determina parâmetros para a recomposição de Reserva Legal com Sistemas Agroflorestais. |
Vídeos
Sistemas Agroflorestais para recuperação de áreas degradadas
Sistemas Agroflorestais combinam cultivos de espécies agrícolas, pastagens com espécies arbóreas (nativas ou exóticas). Nesse vídeo, a pesquisadora Dra. Eny Duboc (Embrapa Agropecuária Oeste) fala sobre os resultados da pesquisa que está sendo desenvolvida visando identificar qual sistema de cultivo apresenta menor custo na recuperação de áreas degradadas.