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  • A inclusão da batata crua inibe o con­sumo, deprime a taxa de crescimento e a eficiência de uso da dieta, e aumenta a exi­gência diária de proteína suplementar ori­ginária de outros alimentos. Isso significa que a batata crua não é recomendada como ração de suínos. Mas pode ser adicionada cozida à ração de qualquer categoria de suíno e em qualquer nível, desde que se mantenha o nível nutricional da dieta. O valor da energia digestível da batata inglesa cozida varia de 3.750 kcal/kg a 3.950 kcal/kg de matéria seca.

    Capítulo: Alimentos Alternativos

    Número da Pergunta: 247

    Ano: 1998

  • O resíduo de cervejaria apresenta composição variável, pois depende dos cereais empregados no preparo da cerveja e de sua composição. A composi­ção química aproximada do resíduo de cervejaria, em valores expressos na base da matéria natural (15,95% de matéria seca), é a seguinte:

    Componentes Análise
    Proteína bruta (%) 4,45
    Fibra bruta (%) 5,55
    Extrato etéreo (gordura) (%) 0,94
    Cinza (%) 4,09
    Cálcio (%) 0,04
    Fósforo (%) 0,09
    Energia digestível (suínos) (kcal/kg) 809
    Energia metabolizável (suínos) (kcal/kg) 787

    A seguir, são apresentadas duas sugestões de fórmulas de ração com resíduo de cervejaria. O ideal, porém, é procurar um técnico para fazer a análise do material de que se dispõe, de modo a garantir uma formulação mais adequada e econômica.

    Ingrediente (kg) Crescimento Terminação
    Milho 65,20 69,70
    Farelo de soja 29,00 25,50
    Calcário 2,70 2,40
    Fosfato bicálcico 2,80 2,10
    Núcleo com vitaminas e minerais 0,30 0,30
    Total 100,00 100,00
    Quantidade de resíduo de cervejaria 2 kg de resíduo para
    1 kg de ração
    2 kg de resíduo para
    1 kg de ração

    O consumo mínimo de ração seca por animal/dia deve ser de 1,8 kg na fase de crescimento e de 2,3 kg na fase de terminação. Com esses níveis de consumo de ração seca, o consumo de resíduo de cervejaria é livre.

    Capítulo: Alimentos Alternativos

    Número da Pergunta: 248

    Ano: 1998

  • O nível de ocorrência e a intensidade de uma doença num rebanho não dependem somente das características de virulência do agente causa­dor da doença, mas também das condições do hospedeiro e dos fatores ambientais. Quando os fatores ambientais agem sobre o suíno de forma ne­gativa, aumentam as probabilidades de ocorrência e de intensidade de do­ença nas criações.

    Capítulo: Sanidade

    Número da Pergunta: 279

    Ano: 1998

  • Esquema de vacinação para rebanhos suínos (como ocorrem varia­ções entre fabricantes, aconselha-se observar as recomendações da bula do fabricante).

    Doença Leitoas Matrizes Cachaços Leitões
    Peste suína clássica Durante o período de quarentena ou 30 a 45 dias antes da 1ª cobrição 97 dias de gestação na 3ª, 5ª, 7ª, 9ª, 11ª gestações Vacinar uma vez ao ano 14 dias de idade (filhos de porcas não vacinadas); 60 dias de idade (filhos de porcas vacinadas)
    Rinite atrófica 1ª dose entre 60 a 70 dias de gestação; 2ª dose entre 90 a 100 dias de gestação Entre 90 a 100 dias de gestação 1ª dose entre 180 a 190 dias de idade, após uma dose a cada seis me­ses 1ª dose no 7º ou 14º dias de vida; 2ª dose no 28º ou 35º dias de vida
    Leptospirose 1ª dose 42 dias antes da 1ª cobertura; 2ª dose 21 dias antes da 1ª cobertura 1 dose dez a quinze dias após o parto 1 dose a cada seis meses 1ª dose aos 21 dias de idade; 2ª dose aos 42 dias de idade
    Parvovirose 1ª dose aos 170-180 dias de idade; 2ª dose aos 190-200 dias de idade Dez a quinze dias após o 1º, 2º, 3º, 5º, 7º e 9º parto 1ª dose cinco a seis semanas antes do 1º serviço; 2ª dose quinze a 20 dias após a 1ª vacinação. A partir daí, anualmente
    Pneumonia enzoótica 1ª dose aos 60 ou 67 dias de gestação; 2ª dose aos 90 ou 97 dias de gestação Aos 90 ou 97 dias de gestação Por ocasião da seleção, duas doses com 21 dias de intervalo. A partir daí, anualmente 1ª dose aos sete ou catorze dias de idade; 2ª dose aos 21 ou 35 dias de idade
    Erisipela 1ª dose aos 70 dias de gestação; 2ª dose aos 90 dias de gestação 1ª dose aos 80 dias de gestação; 2ª dose aos 100 dias de gestação Na época da seleção, aplicar duas doses com intervalo de 21 dias. A partir daí, anualmente 1ª dose aos 21 dias de idade; 2ª dose aos 42 dias de idade
    Pleuropneumonia 1ª dose aos 70 dias de gestação; 2ª dose aos 90 dias de gestação 1ª dose aos 70 dias de gestação; 2ª dose aos 90 dias de gestação Duas doses com intervalos de três semanas, na época da seleção. Depois, semestralmente 1ª dose aos 28 dias de idade; 2ª dose aos 50 dias de idade
    Doença de Aujeszky 1ª dose um mês antes da 1ª cobertura; 2ª dose entre 90 e 100 dias de gestação; Revacinar cada seis meses entre 90 e 100 dias de gestação 1ª dose entre 60 e 70 dias de gestação; 2ª dose entre 90 e 100 dias de gestação; Revacinar cada seis meses entre 90 e 100 dias de gestação Duas doses com intervalo de três a quatro semanas; Revacinar a cada seis meses Filhos de porcas não vacinadas: 1ª dose aos cinco dias de idade; 2ª dose aos quinze ou 20 dias de idade;
    Filhos de porcas vacinadas: Vacinar entre 60 e 70 dias de idade
    Colibacilose 1ª dose entre 60 e 70 dias de gestação; 2ª dose entre 90 e 100 dias de gestação Entre 90 e 100 dias de gestação Não são vacinados Não são vacinados

    Capítulo: Sanidade

    Número da Pergunta: 280

    Ano: 1998