O que é leite orgânico


O leite orgânico é um alimento produzido por vacas, búfalas, cabras ou ovelhas, com garantia da sua qualidade por meio de certificação comprovada pelo selo “Produto Orgânico Brasil”, do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade Orgânica (SisOrg).

O leite orgânico in natura pode ser destinado para o processamento em laticínio próprio ou de terceiros para o seu tratamento térmico ou produção de derivados para consumo doméstico, venda direta aos consumidores (feiras, entrega em domicílio, venda na propriedade) ou venda em estabelecimentos (lojas, supermercados).
Pessoa servindo leite em um copo.

O processamento, armazenamento e transporte do leite e derivados orgânicos também atendem à uma legislação específica para garantia do controle de qualidade. A legislação sobre a produção orgânica no Brasil foi estabelecida pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, conhecida como “Lei dos Orgânicos”.  Deve-se ter em mente que produzir leite orgânico não representa simplesmente a substituição de insumos proibidos por substâncias e produtos permitidos pela legislação, e, sim, deve ser baseada na expansão da consciência e na gestão estratégica de processos alinhados aos princípios da Agricultura Orgânica.
Imagem de um rebanho de vacas leiteiras com o selo Produto Orgânico Brasil, certificação do SisOrg.

Certificação orgânica


A certificação dos produtos orgânicos a partir do regulamento técnico da legislação é necessária para garantir a rastreabilidade e transparência ao longo da cadeia produtiva. O produtor orgânico deve fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos (CNPO) do MAPA, cujo registro é de responsabilidade dos organismos de avaliação de conformidade, para que os produtos orgânicos possam ser comercializados.

São possíveis três formas de certificação: por auditoria, por sistema participativo de garantia ou venda direta por Organização de Controle Social.

Atualmente encontra-se em vigência a Portaria nº 52, de 15 de março de 2021, que regulamenta a produção animal e vegetal e apresenta a “lista positiva”, ou seja, a relação das substâncias permitidas para uso em sistemas orgânicos de produção, incluindo higienização de instalações, equipamentos e utensílios, prevenção e tratamento de enfermidade dos animais, alimentação animal, insumos para fertilidade do solo, manejo, controle de pragas e doenças dos vegetais, entre outras finalidades.

Sistema orgânico de produção de leite 


As fazendas de produção de leite orgânico são gerenciadas como um “organismo agrícola”, por meio de várias técnicas que buscam o equilíbrio do ecossistema como um todo. Daí vem o termo “orgânico”.

Os sistemas orgânicos de produção de leite devem buscar a interação complementar entre a produção animal e vegetal, a redução da dependência de insumos externos, a garantia do bem-estar dos animais, a qualidade de vida das pessoas envolvidas, com a óbvia garantia dos direitos sociais, e a obtenção de produtos saudáveis.
Vaca em sistema orgânico de produção de leite.

A redução da alta dependência de insumos externos para adubação e suplementação animal deve ser meta da unidade orgânica de produção, por meio  de estratégias para a intensificação sustentável da produção, incluindo o manejo rotativo das pastagens e a integração com espécies nativas e fixadoras de nitrogênio. Os sistemas orgânicos devem contribuir para a manutenção e recuperação de variedades locais, tradicionais ou crioulas ameaçadas, bem como devem ser valorizados os aspectos regionais e culturais de produção.

O aumento da fertilidade do solo deve se dar por meio de práticas que visem beneficiar sua vida e seus processos biológicos, como: manutenção permanente da cobertura de solo; plantio direto ou revolvimento mínimo; adubação verde, rotação de culturas e consórcios, com uso de espécies fixadoras de nitrogênio; adubação orgânica, biofertilizantes e reciclagem dos resíduos orgânicos.
Foto de barraginha em uma propriedade rural, pequenas bacias escavadas no solo com a função de captar enxurradas, controlando erosões e proporcionando a infiltração da água das chuvas no terreno.

Gestão ambiental na produção orgânica de leite


A regeneração de áreas degradadas e o cumprimento da legislação ambiental vigente são fundamentais em sistemas orgânicos de produção de leite. Deve-se ter como meta a manutenção ou aumento da biodiversidade, por meio de práticas como: implantação de corredores ecológicos, cercas vivas ou faixa de bordadura; ausência de queimadas; diversificação de espécies cultivadas, priorizando nativas e aquelas que favoreçam a fauna benéfica (controle biológico) e polinizadores; implantação de sistemas agroflorestais, silvipastoris e integração lavoura-pecuária-floresta.

A conservação e o uso racional dos recursos naturais devem ocorrer, por meio de práticas como: plantio em curvas de nível ou “linhas chave” e construção de “barraginhas” para promover a infiltração de água no solo; uso racional da água e captação de água pluvial; proteção das nascentes e manutenção de mata ciliar; adoção de tecnologias para aproveitamento da energia solar.

Alimentação do rebanho na produção orgânica de leite


Os sistemas orgânicos de produção animal deverão utilizar preferencialmente alimentação da própria unidade de produção orgânica, produzida de acordo com a regulamentação para produção vegetal, ou alimentação adquirida de outra unidade sob sistema orgânico de produção. O sistema de pastagem deverá ser utilizado ao máximo. Forragens (frescas, secas ou ensiladas) deverão constituir pelo menos 60% da matéria seca da dieta. Em casos de escassez ou em condições especiais permite-se a utilização de alimentos não-orgânicos, desde que não contenham OGM, na proporção de até 15% da ingestão diária, com base na matéria seca.
Vaca se alimentando no pasto em sistema de produção orgânica de leite.
Rebanho de vacas leiteiras em sistema orgânico de produção de leite aproveitando a sombra para conforto térmico.

Sanidade animal na produção orgânica de leite


Para manutenção da saúde dos animais em sistemas orgânicos de produção deve-se utilizar o princípio da prevenção: uso de raças adaptadas às condições locais e de manejo, alimentação adequada, acesso à água e à pastagem de boa qualidade e bem-estar animal. Quando ocorrem doenças, o importante é procurar as causas e não somente combater os efeitos. E se necessário devem ser usados métodos naturais para tratamento veterinário, como a homeopatia, a fitoterapia e o controle biológico de parasitas. 

O sistema de pastejo deve ser preferencialmente rotativo para controle de parasitoses. Todas as vacinas e exames determinados pela legislação de sanidade animal são obrigatórios. Substâncias de uso regular não autorizado, como antibióticos, podem ser usadas excepcionalmente quando necessário, desde que haja autorização do Organismo de Avaliação da Conformidade e atendimento às orientações do regulamento, como o período de carência ser o dobro do estabelecido na bula do medicamento.

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