Resultado de pesquisa


Filtrar por

Faceta da categoria

Ordenar

Ordenar

Resultados da pesquisa

Exibindo 463 resultados encontrados
  • 6. Integração de conhecimento

    6. Integração de conhecimento

    Os melhores conhecimentos disponíveis devem servir de base para a concepção e implantação da restauração, com origem em experiências práticas, no donhecimento ecológico tradicional, no conhecimento ecológico local e em descobertas científicas. A troca de conhecimentos deve ser estimulada contribuindo, por exemplo, com a indicação de espécies e práticas culturais mais adequadas.

  • 8. Contextos local e da paisagem

    8. Contextos local e da paisagem

    O planejamento da restauração deve buscar integrar as atividades ao contexto da paisagem, uma vez que os processos ecológicos (como a dispersão de sementes) e as causas da degradação (como a erosão do solo) podem estar distribuídos mais amplamente pela paisagem. Além disso, é essencial que as ações considerem os contextos culturais,  socioeconômicos e ecológicos.

  • 10. Integração de políticas

    10. Integração de políticas

    A restauração de ecossistemas deve estar sustentada  por políticas e medidas que promovam seu progresso no longo prazo, incentivando sua replicação e o ganho de escala. Garantir um ambiente político favorável, inclusive por meio da coordenação de políticas intersetoriais, é importante para alcançar os objetivos e metas da restauração em longo prazo. Para tanto, todos os instrumentos relevantes de governança (leis, regulamentos, políticas, estratégias e planos) devem ser mapeados, adaptados quando apropriado e integrados no planejamento e implementação de projetos, programas e iniciativas.

  • Lei Descrição Principais aspectos aplicados à restauração

    Lei de Proteção da Vegetação Nativa  (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012)

    Conhecida popularmente como (Novo) Código Florestal, estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.

    A regularização dos passivos ambientais ocorre integrada ao CAR e ao PRA. Para a adequação rural, estabeleceu a recuperação proporcional de APPs e permitiu a compensação da Reserva Legal em outras áreas do mesmo Bioma, autorizando consórcios produtivos mediante Sistemas Agroflorestais. Criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais; criação e mobilização de incentivos econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis.

    Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC (Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000)

    Estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.

    Por meio dos Planos de Manejo, delimitam as Zonas de Recuperação no interior das áreas protegidas, que possuem a missão de receber intervenções específicas para devolver a integridade ecológica ao ambiente. Conforme a unidade, a restauração se adapta a ela, exigindo o retorno mais próximo possível da condição natural nas Unidades de Proteção Integral, enquanto permite modelos produtivos, como os Sistemas Agroflorestais, nas Unidades de Uso Sustentável. Ainda impulsiona a restauração do entorno por meio da criação de Zonas de Amortecimento e Corredores Ecológicos, ferramentas essenciais para reconectar fragmentos de vegetação.

    Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais - PSA (Lei nº 14.119, de janeiro de 2021)

    Define conceitos, objetivos, diretrizes, ações e critérios de implantação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, institui o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais e dispõe sobre os contratos de pagamento por serviços ambientais.

    Podem ser objeto do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais as áreas cobertas com vegetação nativa e áreas sujeitas a restauração ecossistêmica, a recuperação da cobertura vegetal nativa ou a plantio agroflorestal.

    Encontrado na página: Legislação

  • Área rural ocupada antes de 22/07/2008, com construções ou atividades produtivas (inclusive com pousio permitido).

    Encontrado na página: Legislação

  • Imóvel com até quatro módulos fiscais, usado para atividades agropecuárias, incluindo áreas de povos tradicionais e indígenas.

    Encontrado na página: Legislação

  • Medida em hectares definida pelo Incra para cada município, baseada no tipo de produção e renda local; varia de 5 a 110 hectares no Brasil, conforme o bioma.

    Encontrado na página: Legislação

  • São áreas protegidas pela legislação brasileira por desempenharem funções ambientais importantes. São espaços que podem estar com vegetação nativa ou não, mas que devem ser mantidos e protegidos para conservar a água, o solo, a biodiversidade, a estabilidade do terreno e o bem-estar das pessoas. Essas áreas ajudam a evitar erosão, proteger rios e nascentes, manter o equilíbrio da fauna e da flora e preservar a paisagem. A retirada da vegetação em APP, ou seja, o corte ou eliminação da cobertura vegetal da área, só pode ocorrer com autorização oficial e em casos de utilidade pública ou interesse social, devidamente justificados, quando não houver alternativa técnica ou de localização. Acesse aqui e saiba mais detalhes sobre APPs.

    Encontrado na página: Legislação