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Exibindo 463 resultados encontrados
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Trata-se de uma parte da propriedade que precisa ser mantida com vegetação para garantir o uso sustentável dos recursos naturais, conservar a biodiversidade e manter os processos ecológicos funcionando. Também serve para proteger a fauna e a flora nativas. Diferente da APP, que está ligada a locais específicos como margens de rios e nascentes, a ARL corresponde a um percentual da área total da propriedade e sua vegetação não pode ser totalmente retirada. O uso permitido é por meio de manejo florestal sustentável, seguindo critérios técnicos definidos em regulamento. Para pequenas propriedades ou posses rurais familiares, a lei permite que, para fins de cumprimento ou compensação da Área de Reserva Legal, sejam considerados plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais com espécies exóticas, desde que estejam cultivadas junto com espécies nativas, em sistema intercalar ou consorciado. Acesse aqui e saiba mais informações e percentuais das Reservas Legais.
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Constituem uma nova categoria de áreas protegidas contemplada na Lei n° 12.651/2012, que inclui os pantanais e as planícies pantaneiras, bem como áreas com declividade entre 25° e 45°. Nas áreas com essa inclinação, são permitidas atividades agrossilvipastoris e o manejo florestal sustentável, desde que observadas as orientações de órgãos de pesquisa quanto à adoção de boas práticas agropecuárias. Por se tratar de áreas ambientalmente sensíveis, sua utilização exige práticas adequadas de conservação do solo, a fim de evitar processos erosivos que podem causar perda de solo e impactos sobre os corpos hídricos localizados nas partes mais baixas do relevo. A conversão de novas áreas, entretanto, somente é admitida quando caracterizada como de interesse social ou utilidade pública. De modo semelhante, pantanais e planícies pantaneiras podem ser explorados mediante a adoção de recomendações técnicas de órgãos de pesquisa, sendo que novas supressões de vegetação dependem dessas recomendações e de autorização do órgão ambiental estadual competente.
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Registro oficial que identifica quem é agricultor(a) familiar no Brasil. Ele substituiu a antiga DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e funciona como uma “porta de entrada” para que produtores familiares possam acessar políticas públicas voltadas à agricultura familiar, políticas ambientais e de restauração. Por meio dele, o agricultor pode acessar: PRONAF (inclusive PRONAF Verde), PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), programas de crédito rural específicos, políticas de assistência técnica e extensão rural e programas ambientais e de incentivo à produção sustentável. Para se inscrever no CAF, é necessário procurar uma entidade que integra a Rede CAF (prefeitura, sindicatos rurais de agricultura familiar ou Emater) com os documentos de identificação. Acesse aqui e saiba mais sobre o CAF.
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A Amazônia Legal é uma área
A Amazônia Legal é uma área instituída para melhorar o planejamento e desenvolvimento socioeconômico da região amazônica. É formada por nove estados brasileiros: Acre, Amapá, Amazonas, pelo norte de Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do estado do Maranhão
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