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Exibindo 667 resultados.
  • Devem-se observar as seguintes etapas, na ordem indicada:

    • Em primeiro lugar, conferir se o município de interesse faz parte da lista de municípios, contida na tabela publicada na portaria.
    • Em segundo lugar, estando o município contemplado entre os aptos ao cultivo do feijão-caupi, verificar qual o tipo de solo predomina na região e/ou município.
    • Em terceiro lugar, na coluna do tipo de solo, buscar os decêndios indicados como de baixo risco climático para semeadura. De posse dos decêndios, fazer a correlação com as datas do calendário (Tabela 3).

    Tabela 3. Períodos de semeadura utilizados nos cálculos dos balanços hídricos.

    Períodos →(decêndios)

    28

    29

    30

    31

    32

    33

    34

    35

    36

    Dias →

    1º a 10

    11 a 20

    21 a 31

    1º a 30

    11 a 20

    21 a 30

    1º a 10

    11 a 20

    21 a 31

    Meses →

    Outubro

    Novembro

    Dezembro

    Períodos →(decêndios)

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    Dias →

    1º a 10

    11 a 20

    21 a 31

    1º a 10

    11 a 20

    21 a 28

    Meses →

    Janeiro

    Fevereiro

    Por exemplo: para o Município de Alto Longá, na condição de solo tipo 2, o período indicado como de baixo risco climático para o feijão-caupi se estende do decêndio 34 ao 6 (Tabela 4), ou seja, do dia 1º de dezembro a 28 de fevereiro (Tabela 3). Porém, para solo tipo 1, o período indicado como de baixo risco climático para feijão-caupi se estende do decêndio 3 ao 5 (Tabela 4), ou seja, do dia 21 de janeiro a 20 de fevereiro (Tabela 3).

    Tabela 4. Municípios aptos para a semeadura do feijão-caupi para cada tipo de solo.

    Município

    Período de semeadura (decêndio)

    Solo do tipo 1

    Solo do tipo 2

    Solo do tipo 3

    Acauã

     

    Agricolândia

    3 a 5

    34 a 6

    33 a 6

    Água Branca

    3 e 4

    34 a 6

    34 a 6

    Alagoinha do Piauí

     

    3

    2 a 5

    Alegrete do Piauí

     

    3

    2 a 5

    Alto Longá

    3 a 5

    34 a 6

    34 a 6

    Altos

    35 a 5

    34 a 6

    33 a 6

    Alvorada do Gurgueia

    36

    34 a 2

    34 a 4

    Vera Mendes

     

     

    36 a 4

    Vila Nova do Piauí

     

    3

    35 a 5

    Wall Ferraz

     

    36 a 4

    34 a 5

    Capítulo: Zoneamento de Risco Climático

    Número da Pergunta: 29

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • A depender das classes de risco, o município é considerado como de baixo risco climático para determinada data de semeadura quando pelo menos 20% de sua área apresentar, concomitantemente, temperatura média anual entre 18 °C e 34 °C e valor de Isna maior ou igual a 0,50 na fase de floração e enchimento de grãos.

    Capítulo: Zoneamento de Risco Climático

    Número da Pergunta: 30

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • Semente é toda e qualquer estrutura vegetal utilizada na propagação de uma variedade. É o veículo por meio do qual são disseminadas as inovações e os avanços tecnológicos, com agregação de valor ao produto, a serem transferidos ao produtor rural, representando ganhos econômicos ao setor agrícola.

    Capítulo: Produção de Sementes

    Número da Pergunta: 39

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • O agricultor pode entrar em contato com a Coordenação Geral de Zoneamento Agrícola do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para verificar quais são os procedimentos necessários.

    Outra opção é endereçar à Superintendência da Agricultura de seu estado, órgão que representa o Mapa em âmbito estadual, a solicitação de inclusão, por escrito. É preciso lembrar que, para que determinada região seja incluída no zoneamento, deverão ser apresentados elementos suficientes que atestem que a cultura é tradicionalmente cultivada na região e com níveis de produtividade satisfatórios.

    Capítulo: Zoneamento de Risco Climático

    Número da Pergunta: 36

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • Sim. Existem as categorias de sementes fiscalizadas S1 e S2, as quais só podem ser plantadas no estabelecimento de campos cuja destinação seja a produção de grãos.

    Capítulo: Produção de Sementes

    Número da Pergunta: 44

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • Sim. A Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 (BRASIL, 2003), que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, e dá outras providências. Além disso, a Instrução Normativa nº 45, de 17 de setembro de 2013 (BRASIL, 2013), estabelece as normas específicas e os padrões de identidade e qualidade para a produção e a comercialização de sementes de feijão-caupi, as quais são válidas para todo o território nacional. Estabelece também os índices de tolerância constantes dos padrões de identidade e de qualidade que serão observados no processo de fiscalização.

    BRASIL. Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. Diário Oficial da União, 6 ago. 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.711.htm>. Acesso em: 17 jan. 2017.

    BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa n° 45, de 17 de setembro de 2013. Estabelece os padrões de identidade e qualidade para a produção e a comercialização de sementes de algodão, amendoim, arroz, arroz preto, arroz vermelho, aveia branca e amarela, canola, centeio, cevada, ervilha, feijão, feijão caupi, gergelim, girassol variedades, girassol cultivares híbridas, juta, linho, mamona variedades, mamona cultivares híbridas, milho variedades, milho cultivares híbridas, painço, soja, sorgo variedades, sorgo cultivares híbridas, tabaco, trigo, trigo duro, triticale e de espécies de grandes culturas inscritas no Registro Nacional de Cultivares - RNC e não contempladas com padrão específico, a partir do início da safra 2013/2014. Diário Oficial da União, 20 set. 2013. Seção 1, p. 6.

    Capítulo: Produção de Sementes

    Número da Pergunta: 45

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) é a instituição incumbida de promover, coordenar, normatizar, super­visionar, auditar e fiscalizar as ações decorrentes da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 (BRASIL, 2003), e de sua regulamentação.

    BRASIL. Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. Diário Oficial da União, 6 ago. 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.711.htm>. Acesso em: 17 jan. 2017.

    Capítulo: Produção de Sementes

    Número da Pergunta: 46

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • O prazo máximo para solicitar inscrição é de 30 dias, independentemente da categoria da semente.

    Capítulo: Produção de Sementes

    Número da Pergunta: 47

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura