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O agricultor deve observar a análise granulométrica do seu solo e, com base na Instrução Normativa nº 2/2008 (BRASIL, 2008) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), escolher o que mais se aproximar daquele indicado pelo zoneamento de risco climático.
Na IN nº 2/2008 estão descritos os procedimentos para a determinação do tipo de solo adotado no zoneamento de risco climático. Recomenda-se a observância dos seguintes procedimentos para a coleta de amostras destinadas à análise granulométrica, visando à apuração dos tipos de solo adotados pelo zoneamento:
- As áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno.
- A quantidade de pontos de coleta em cada área de amostragem deve resultar em amostra representativa dessa área.
- Em cada ponto de coleta, a amostra deve ser retirada na camada até 50 cm de profundidade.
- Da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, depois de destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para que formem uma amostra composta, representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser feito para cada uma dessas áreas. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada a um laboratório de solos para análise.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução normativa nº 2, de 3 de janeiro de 2008. 2008.
Capítulo: Zoneamento de Risco Climático
Número da Pergunta: 37
Ano: 2017
Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura
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Sim. A Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 (BRASIL, 2003), que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, e dá outras providências. Além disso, a Instrução Normativa nº 45, de 17 de setembro de 2013 (BRASIL, 2013), estabelece as normas específicas e os padrões de identidade e qualidade para a produção e a comercialização de sementes de feijão-caupi, as quais são válidas para todo o território nacional. Estabelece também os índices de tolerância constantes dos padrões de identidade e de qualidade que serão observados no processo de fiscalização.
BRASIL. Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. Diário Oficial da União, 6 ago. 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.711.htm>. Acesso em: 17 jan. 2017.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa n° 45, de 17 de setembro de 2013. Estabelece os padrões de identidade e qualidade para a produção e a comercialização de sementes de algodão, amendoim, arroz, arroz preto, arroz vermelho, aveia branca e amarela, canola, centeio, cevada, ervilha, feijão, feijão caupi, gergelim, girassol variedades, girassol cultivares híbridas, juta, linho, mamona variedades, mamona cultivares híbridas, milho variedades, milho cultivares híbridas, painço, soja, sorgo variedades, sorgo cultivares híbridas, tabaco, trigo, trigo duro, triticale e de espécies de grandes culturas inscritas no Registro Nacional de Cultivares - RNC e não contempladas com padrão específico, a partir do início da safra 2013/2014. Diário Oficial da União, 20 set. 2013. Seção 1, p. 6.
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 45
Ano: 2017
Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura
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Devem ser consideradas as seguintes características: a) a área a ser amostrada; b) o número mínimo de subamostras; c) o número de plantas por subamostra; d) a população da amostra para plantas atípicas; e) a rotação com outras culturas ou sucessão de ciclos; f) o isolamento; g) a existência de plantas atípicas/outras espécies; e h) a ocorrência de doenças. Todas essas informações estão contidas no Anexo XII – Padrões para a produção e a comercialização de sementes de feijão-caupi (Vigna unguiculata), da Instrução Normativa nº 45, de 17 de setembro de 2013 (BRASIL, 2013).
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa n° 45, de 17 de setembro de 2013. Estabelece os padrões de identidade e qualidade para a produção e a comercialização de sementes de algodão, amendoim, arroz, arroz preto, arroz vermelho, aveia branca e amarela, canola, centeio, cevada, ervilha, feijão, feijão caupi, gergelim, girassol variedades, girassol cultivares híbridas, juta, linho, mamona variedades, mamona cultivares híbridas, milho variedades, milho cultivares híbridas, painço, soja, sorgo variedades, sorgo cultivares híbridas, tabaco, trigo, trigo duro, triticale e de espécies de grandes culturas inscritas no Registro Nacional de Cultivares - RNC e não contempladas com padrão específico, a partir do início da safra 2013/2014. Diário Oficial da União, 20 set. 2013. Seção 1, p. 6.
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 48
Ano: 2017
Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura
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Devem ser feitas, no mínimo, duas vistorias (obrigatórias) no campo de produção. Elas deverão ser feitas pelo responsável técnico do produtor ou do certificador, nas fases de floração e de pré-colheita.
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 49
Ano: 2017
Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura
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Esse escalonamento visa evitar a coincidência do período de florescimento das diferentes variedades e, consequentemente, o cruzamento indesejado entre as variedades.
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 54
Ano: 2017
Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura
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No processo de certificação são produzidas sementes genéticas, sementes básicas, sementes certificadas de primeira geração (C1) e sementes certificadas de segunda geração (C2).
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 43
Ano: 2017
Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura
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Sim. Pode-se repetir o plantio no ciclo seguinte quando se tratar da mesma variedade. No caso de mudança de variedade, devem ser empregadas técnicas que eliminem totalmente as plantas voluntárias ou remanescentes do ciclo anterior.
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 55
Ano: 2017
Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura
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Para a mancha-café, o número de plantas por subamostras é:
- Sementes básicas: nenhuma vagem infectada.
- Sementes C1 e C2: três vagens infectadas em 300 avaliadas.
- S1 e S2: três vagens infectadas em 100 avaliadas.
Essa avaliação deverá ser distribuída em seis subamostras.
Se forem alcançados índices superiores aos parâmetros, será permitida a remoção das plantas com sintomas.
Para a mancha-cinzenta do caule, o número de plantas por subamostra é:
- Sementes básicas: nenhuma vagem infectada.
- Sementes C1 e C2: três vagens infectadas em 150 avaliadas.
- S1 e S2: três vagens infectadas em 60 avaliadas.
Essa avaliação deverá ser distribuída em seis subamostras.
Se forem alcançados índices superiores aos parâmetros, será permitida a remoção das plantas com sintomas.
Não se admite a ocorrência de fusariose.
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 59
Ano: 2017
Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura