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Exibindo 679 resultados.
  • A qualidade é avaliada quanto à pureza, sob os aspectos genéticos, físicos, fisiológicos e fitossanitários. É a qualidade das sementes que vai garantir, inicialmente, o sucesso de produção da cultura do feijão-caupi.

    Capítulo: Produção de Sementes

    Número da Pergunta: 40

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • A disponibilidade de sementes de alta qualidade, em volume e na época adequada, e com preços acessíveis, são condições essenciais para dar suporte ao crescimento da cultura, tanto no que respeita à área plantada, quanto no que concerne à qualidade do produto final, exigida pelo mercado consumidor, no Brasil e no mundo.

    Capítulo: Produção de Sementes

    Número da Pergunta: 42

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • No processo de certificação são produzidas sementes gené­ticas, sementes básicas, sementes certificadas de primeira geração (C1) e sementes certificadas de segunda geração (C2).

    Capítulo: Produção de Sementes

    Número da Pergunta: 43

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • Sim. A Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 (BRASIL, 2003), que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, e dá outras providências. Além disso, a Instrução Normativa nº 45, de 17 de setembro de 2013 (BRASIL, 2013), estabelece as normas específicas e os padrões de identidade e qualidade para a produção e a comercialização de sementes de feijão-caupi, as quais são válidas para todo o território nacional. Estabelece também os índices de tolerância constantes dos padrões de identidade e de qualidade que serão observados no processo de fiscalização.

    BRASIL. Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. Diário Oficial da União, 6 ago. 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.711.htm>. Acesso em: 17 jan. 2017.

    BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa n° 45, de 17 de setembro de 2013. Estabelece os padrões de identidade e qualidade para a produção e a comercialização de sementes de algodão, amendoim, arroz, arroz preto, arroz vermelho, aveia branca e amarela, canola, centeio, cevada, ervilha, feijão, feijão caupi, gergelim, girassol variedades, girassol cultivares híbridas, juta, linho, mamona variedades, mamona cultivares híbridas, milho variedades, milho cultivares híbridas, painço, soja, sorgo variedades, sorgo cultivares híbridas, tabaco, trigo, trigo duro, triticale e de espécies de grandes culturas inscritas no Registro Nacional de Cultivares - RNC e não contempladas com padrão específico, a partir do início da safra 2013/2014. Diário Oficial da União, 20 set. 2013. Seção 1, p. 6.

    Capítulo: Produção de Sementes

    Número da Pergunta: 45

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura