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Exibindo 667 resultados.
  • A distância mínima leva em conta a categoria de semente a ser produzida. Assim:

    • Sementes básicas: 30 m entre variedades.
    • Sementes C1, C2, S1 e S2: 20 m entre variedades.

    Capítulo: Produção de Sementes

    Número da Pergunta: 51

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • Quando plantas de outras espécies estiverem presentes no campo, elas deverão ser suprimidas de forma a eliminar os efeitos do contaminante na produção e na qualidade da semente a ser produzida.

    Para eliminar esses contaminantes, pode-se empregar o arranquio das plantas e, também, usar selecionadoras de sementes (gravidade, cor, entre outros) durante o beneficiamento, como ocorre quando há sementes de soja como contaminante.

    As técnicas de controle empregadas deverão ser registradas nos laudos de vistoria. As normas estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 45/2013 (BRASIL, 2013), devendo-se observar a categoria da semente a ser produzida.

    BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa n° 45, de 17 de setembro de 2013. Estabelece os padrões de identidade e qualidade para a produção e a comercialização de sementes de algodão, amendoim, arroz, arroz preto, arroz vermelho, aveia branca e amarela, canola, centeio, cevada, ervilha, feijão, feijão caupi, gergelim, girassol variedades, girassol cultivares híbridas, juta, linho, mamona variedades, mamona cultivares híbridas, milho variedades, milho cultivares híbridas, painço, soja, sorgo variedades, sorgo cultivares híbridas, tabaco, trigo, trigo duro, triticale e de espécies de grandes culturas inscritas no Registro Nacional de Cultivares - RNC e não contempladas com padrão específico, a partir do início da safra 2013/2014. Diário Oficial da União, 20 set. 2013. Seção 1, p. 6.

    Capítulo: Produção de Sementes

    Número da Pergunta: 57

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • Sim. A Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 (BRASIL, 2003), que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, e dá outras providências. Além disso, a Instrução Normativa nº 45, de 17 de setembro de 2013 (BRASIL, 2013), estabelece as normas específicas e os padrões de identidade e qualidade para a produção e a comercialização de sementes de feijão-caupi, as quais são válidas para todo o território nacional. Estabelece também os índices de tolerância constantes dos padrões de identidade e de qualidade que serão observados no processo de fiscalização.

    BRASIL. Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. Diário Oficial da União, 6 ago. 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.711.htm>. Acesso em: 17 jan. 2017.

    BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa n° 45, de 17 de setembro de 2013. Estabelece os padrões de identidade e qualidade para a produção e a comercialização de sementes de algodão, amendoim, arroz, arroz preto, arroz vermelho, aveia branca e amarela, canola, centeio, cevada, ervilha, feijão, feijão caupi, gergelim, girassol variedades, girassol cultivares híbridas, juta, linho, mamona variedades, mamona cultivares híbridas, milho variedades, milho cultivares híbridas, painço, soja, sorgo variedades, sorgo cultivares híbridas, tabaco, trigo, trigo duro, triticale e de espécies de grandes culturas inscritas no Registro Nacional de Cultivares - RNC e não contempladas com padrão específico, a partir do início da safra 2013/2014. Diário Oficial da União, 20 set. 2013. Seção 1, p. 6.

    Capítulo: Produção de Sementes

    Número da Pergunta: 45

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • O número máximo de sementes de outras espécies, dentro de uma amostra, é de mil sementes, a depender da categoria de semente (Tabela 1).

    Tabela 1. Número máximo de sementes de outras espécies.

    Pureza

    Categoria das sementes

    Básica

    C1

    C2

    S1 e S2

    Semente de outra espécie cultivada

    0

    0

    1

    2

    Semente silvestre

    0

    1

    1

    1

    Semente nociva tolerada

    0

    1

    1

    2

    Semente nociva proibida

    0

    0

    0

    0

    Fonte: Adaptado do Anexo XII da IN nº 45, de 17 de setembro de 2013 (BRASIL, 2013).

    BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa n° 45, de 17 de setembro de 2013. Estabelece os padrões de identidade e qualidade para a produção e a comercialização de sementes de algodão, amendoim, arroz, arroz preto, arroz vermelho, aveia branca e amarela, canola, centeio, cevada, ervilha, feijão, feijão caupi, gergelim, girassol variedades, girassol cultivares híbridas, juta, linho, mamona variedades, mamona cultivares híbridas, milho variedades, milho cultivares híbridas, painço, soja, sorgo variedades, sorgo cultivares híbridas, tabaco, trigo, trigo duro, triticale e de espécies de grandes culturas inscritas no Registro Nacional de Cultivares - RNC e não contempladas com padrão específico, a partir do início da safra 2013/2014. Diário Oficial da União, 20 set. 2013. Seção 1, p. 6.

    Capítulo: Produção de Sementes

    Número da Pergunta: 62

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura