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Exibindo 679 resultados.
  • A depender das classes de risco, o município é considerado como de baixo risco climático para determinada data de semeadura quando pelo menos 20% de sua área apresentar, concomitantemente, temperatura média anual entre 18 °C e 34 °C e valor de Isna maior ou igual a 0,50 na fase de floração e enchimento de grãos.

    Capítulo: Zoneamento de Risco Climático

    Número da Pergunta: 30

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • O isolamento espacial e o temporal devem ser levados em consideração. O isolamento espacial consiste na determinação de uma distância mínima entre os campos de produção de sementes de variedades diferentes, enquanto o isolamento temporal é feito de maneira que o florescimento de cada variedade presente na área de produção de sementes ocorra em épocas diferentes.

    Capítulo: Produção de Sementes

    Número da Pergunta: 50

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • A distância mínima leva em conta a categoria de semente a ser produzida. Assim:

    • Sementes básicas: 30 m entre variedades.
    • Sementes C1, C2, S1 e S2: 20 m entre variedades.

    Capítulo: Produção de Sementes

    Número da Pergunta: 51

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • Para saber se determinada região e/ou município foi con­templado pelo zoneamento agrícola de risco climático é preciso acessar as portarias publicadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que estão disponíveis no site do órgão.

    As indicações de épocas de semeadura com menor risco climático de perda de safra são disponibilizadas por estado e muni­cípio, por tipo de solo e por ciclo da variedade. Portanto, para saber se sua região e/ou município foi contemplado no zoneamento de risco climático, é preciso acessar as portarias no site do Mapa.

    Capítulo: Zoneamento de Risco Climático

    Número da Pergunta: 34

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • O agricultor deve observar a análise granulométrica do seu solo e, com base na Instrução Normativa nº 2/2008 (BRASIL, 2008) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), escolher o que mais se aproximar daquele indicado pelo zoneamento de risco climático.

    Na IN nº 2/2008 estão descritos os procedimentos para a determinação do tipo de solo adotado no zoneamento de risco climático. Recomenda-se a observância dos seguintes procedimentos para a coleta de amostras destinadas à análise granulométrica, visando à apuração dos tipos de solo adotados pelo zoneamento:

    • As áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno.
    • A quantidade de pontos de coleta em cada área de amostragem deve resultar em amostra representativa dessa área.
    • Em cada ponto de coleta, a amostra deve ser retirada na camada até 50 cm de profundidade.
    • Da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, depois de destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para que formem uma amostra composta, representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser feito para cada uma dessas áreas. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada a um laboratório de solos para análise.

    BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução normativa nº 2, de 3 de janeiro de 2008. 2008.

    Capítulo: Zoneamento de Risco Climático

    Número da Pergunta: 37

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • Sim. A Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 (BRASIL, 2003), que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, e dá outras providências. Além disso, a Instrução Normativa nº 45, de 17 de setembro de 2013 (BRASIL, 2013), estabelece as normas específicas e os padrões de identidade e qualidade para a produção e a comercialização de sementes de feijão-caupi, as quais são válidas para todo o território nacional. Estabelece também os índices de tolerância constantes dos padrões de identidade e de qualidade que serão observados no processo de fiscalização.

    BRASIL. Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. Diário Oficial da União, 6 ago. 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.711.htm>. Acesso em: 17 jan. 2017.

    BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa n° 45, de 17 de setembro de 2013. Estabelece os padrões de identidade e qualidade para a produção e a comercialização de sementes de algodão, amendoim, arroz, arroz preto, arroz vermelho, aveia branca e amarela, canola, centeio, cevada, ervilha, feijão, feijão caupi, gergelim, girassol variedades, girassol cultivares híbridas, juta, linho, mamona variedades, mamona cultivares híbridas, milho variedades, milho cultivares híbridas, painço, soja, sorgo variedades, sorgo cultivares híbridas, tabaco, trigo, trigo duro, triticale e de espécies de grandes culturas inscritas no Registro Nacional de Cultivares - RNC e não contempladas com padrão específico, a partir do início da safra 2013/2014. Diário Oficial da União, 20 set. 2013. Seção 1, p. 6.

    Capítulo: Produção de Sementes

    Número da Pergunta: 45

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • Devem ser consideradas as seguintes características: a) a área a ser amostrada; b) o número mínimo de subamostras; c) o número de plantas por subamostra; d) a população da amostra para plantas atípicas; e) a rotação com outras culturas ou sucessão de ciclos; f) o isolamento; g) a existência de plantas atípicas/outras espécies; e h) a ocorrência de doenças. Todas essas informações estão contidas no Anexo XII – Padrões para a produção e a comercialização de sementes de feijão-caupi (Vigna unguiculata), da Instrução Normativa nº 45, de 17 de setembro de 2013 (BRASIL, 2013).

    BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa n° 45, de 17 de setembro de 2013. Estabelece os padrões de identidade e qualidade para a produção e a comercialização de sementes de algodão, amendoim, arroz, arroz preto, arroz vermelho, aveia branca e amarela, canola, centeio, cevada, ervilha, feijão, feijão caupi, gergelim, girassol variedades, girassol cultivares híbridas, juta, linho, mamona variedades, mamona cultivares híbridas, milho variedades, milho cultivares híbridas, painço, soja, sorgo variedades, sorgo cultivares híbridas, tabaco, trigo, trigo duro, triticale e de espécies de grandes culturas inscritas no Registro Nacional de Cultivares - RNC e não contempladas com padrão específico, a partir do início da safra 2013/2014. Diário Oficial da União, 20 set. 2013. Seção 1, p. 6.

    Capítulo: Produção de Sementes

    Número da Pergunta: 48

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • Devem ser feitas, no mínimo, duas vistorias (obrigatórias) no campo de produção. Elas deverão ser feitas pelo responsável técnico do produtor ou do certificador, nas fases de floração e de pré-colheita.

    Capítulo: Produção de Sementes

    Número da Pergunta: 49

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • Esse escalonamento visa evitar a coincidência do período de florescimento das diferentes variedades e, consequentemente, o cruzamento indesejado entre as variedades.

    Capítulo: Produção de Sementes

    Número da Pergunta: 54

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • No processo de certificação são produzidas sementes gené­ticas, sementes básicas, sementes certificadas de primeira geração (C1) e sementes certificadas de segunda geração (C2).

    Capítulo: Produção de Sementes

    Número da Pergunta: 43

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • Sim. Pode-se repetir o plantio no ciclo seguinte quando se tratar da mesma variedade. No caso de mudança de variedade, devem ser empregadas técnicas que eliminem totalmente as plantas voluntárias ou remanescentes do ciclo anterior.

    Capítulo: Produção de Sementes

    Número da Pergunta: 55

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • Para a mancha-café, o número de plantas por subamostras é:

    • Sementes básicas: nenhuma vagem infectada.
    • Sementes C1 e C2: três vagens infectadas em 300 avaliadas.
    • S1 e S2: três vagens infectadas em 100 avaliadas.

    Essa avaliação deverá ser distribuída em seis subamostras.

    Se forem alcançados índices superiores aos parâmetros, será permitida a remoção das plantas com sintomas.

    Para a mancha-cinzenta do caule, o número de plantas por subamostra é:

    • Sementes básicas: nenhuma vagem infectada.
    • Sementes C1 e C2: três vagens infectadas em 150 avaliadas.
    • S1 e S2: três vagens infectadas em 60 avaliadas.

    Essa avaliação deverá ser distribuída em seis subamostras.

    Se forem alcançados índices superiores aos parâmetros, será permitida a remoção das plantas com sintomas.

    Não se admite a ocorrência de fusariose.

    Capítulo: Produção de Sementes

    Número da Pergunta: 59

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • Devem ser avaliadas as doenças fúngicas: mancha-café (Colleto­trichum truncatum), mancha-cinzenta do caule (Macrophomina phaseolina) e fusariose (Fusarium oxysporum f. sp. tracheiphilum).

    Capítulo: Produção de Sementes

    Número da Pergunta: 58

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • As variedades de porte semiereto são: BRS Guariba, BRS Novaera, BRS Tumucumaque, BRS Cauamé, BRS Potengi e BRS Imponente.

    Capítulo: Cultivares

    Número da Pergunta: 78

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • As variedades de porte semiprostrado são: BR 17-Gurgueia, BRS Paraguaçu, BRS Rouxinol, BRS Marataoã, BRS Potiguá, BRS Urubuquara, BRS Xiquexique, BRS Aracê, BRS Juruá, BRS Pajeú, BRS Acauã e Miranda IPA 207.

    Capítulo: Cultivares

    Número da Pergunta: 79

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • As variedades de porte prostrado são: BR 3-Tracuateua, Mon­teiro e BRS Milênio.

    Capítulo: Cultivares

    Número da Pergunta: 80

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • Deve ser levado em consideração um conjunto de fatores:

    • Aceitação, pelo mercado consumidor, do tipo de grão, principalmente quanto à cor do tegumento, ao tamanho, ao formato e ao aspecto visual do grão.
    • Alta qualidade culinária e nutricional.
    • Adaptação às condições edafoclimáticas da região onde será feito o cultivo – consultar o zoneamento agrícola de risco climático da região, o qual indicará a melhor época para a semeadura.
    • Estabilidade e potencial de rendimento de grãos.
    • Resistência ou tolerância às principais doenças e pragas que ocorrem na região.
    • Arquitetura da planta, principalmente o porte (ereto, semi­ereto, semiprostrado e prostrado), adequada ao nível de tecnologia que será empregado na lavoura.
    • Ciclo (número de dias da semeadura à maturidade) ade­quado ao regime de chuva da região, ou, no caso de cultivo irrigado, adequado à janela de plantio disponível.
    • Aquisição de semente de origem idônea certificada, com alto poder germinativo e vigor.

    Capítulo: Cultivares

    Número da Pergunta: 67

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • As variedades comerciais Branco Rugoso são: BR 3-Tracuateua, Monteiro, BRS Milênio, BRS Urubuquara, BRS Novaera e BRS Impo­nente.

    Capítulo: Cultivares

    Número da Pergunta: 83

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • As variedades comerciais Branco Fradinho são: BRS Itaim e BRS Carijó.

    Capítulo: Cultivares

    Número da Pergunta: 84

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura

  • O número máximo de sementes de outras espécies, dentro de uma amostra, é de mil sementes, a depender da categoria de semente (Tabela 1).

    Tabela 1. Número máximo de sementes de outras espécies.

    Pureza

    Categoria das sementes

    Básica

    C1

    C2

    S1 e S2

    Semente de outra espécie cultivada

    0

    0

    1

    2

    Semente silvestre

    0

    1

    1

    1

    Semente nociva tolerada

    0

    1

    1

    2

    Semente nociva proibida

    0

    0

    0

    0

    Fonte: Adaptado do Anexo XII da IN nº 45, de 17 de setembro de 2013 (BRASIL, 2013).

    BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa n° 45, de 17 de setembro de 2013. Estabelece os padrões de identidade e qualidade para a produção e a comercialização de sementes de algodão, amendoim, arroz, arroz preto, arroz vermelho, aveia branca e amarela, canola, centeio, cevada, ervilha, feijão, feijão caupi, gergelim, girassol variedades, girassol cultivares híbridas, juta, linho, mamona variedades, mamona cultivares híbridas, milho variedades, milho cultivares híbridas, painço, soja, sorgo variedades, sorgo cultivares híbridas, tabaco, trigo, trigo duro, triticale e de espécies de grandes culturas inscritas no Registro Nacional de Cultivares - RNC e não contempladas com padrão específico, a partir do início da safra 2013/2014. Diário Oficial da União, 20 set. 2013. Seção 1, p. 6.

    Capítulo: Produção de Sementes

    Número da Pergunta: 62

    Ano: 2017

    Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura