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  • De acordo com a Embrapa, soluções tecnológicas são o con­junto de conhecimentos técnicos testados e validados que assumem o sentido de utilidade para a sociedade. Abrange o conjunto de produtos, processos e serviços da Embrapa em atendimento às demandas produtivas e tecnológicas da população ou do público a que se destinam.

    Capítulo: Transferência de Tecnologias para Adoção da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Número da Pergunta: 477

    Ano: 2015

  • É um processo interativo e dialógico que possibilita adaptar soluções tecnológicas já desenvolvidas a contextos específicos, a partir da troca entre saberes tradicionais ou conhecimentos tácitos e conhecimentos científicos. O enfoque interativo permite que tecnologias e conhecimentos já desenvolvidos sejam inter­pretados e adaptados, mediante realidades específicas e valores particulares.

    Capítulo: Transferência de Tecnologias para Adoção da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Número da Pergunta: 478

    Ano: 2015

  • Considera-se a capacitação como sendo um processo para preparar ou capacitar os trabalhadores a fim de melhorar a qualidade do desempenho das suas funções. Ou seja, consiste na atualização, complementação e/ou ampliação das competências necessárias à atuação no contexto dos processos ao qual um profissional se vincula. Atualmente, em função da dinamicidade na geração de novos conhecimentos e da rapidez requerida na oferta de soluções tecnológicas para problemas complexos, as capacitações devem ser sistemáticas e continuadas, tratando de aspectos teóricos e práticos durante a carreira de um profissional. Para aumento da adoção de sistemas de integração, o processo de capacitação deve ser continuado com o foco na formação de multiplicadores.

    Capítulo: Transferência de Tecnologias para Adoção da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Número da Pergunta: 482

    Ano: 2015

  • Ao ser considerada a produção conjunta (commodities e serviços ambientais), identifica-se que não há informações para produtores, técnicos, agentes financeiros, gestores públicos e consumidores com relação aos benefícios ambientais e sociais derivados da utilização de sistemas de integração. Em decorrência disso, a produção tem o mesmo valor daquela obtida tradicionalmente, com base na agricultura convencional, isto é, o mercado não consegue incorporar o benefício social gerado pelas externalidades positivas produzidas na atividade agrícola com o uso de sistemas de integração.

    É necessário viabilizar a operacionalização da base legal prevista no Projeto de Lei nº 792/2007 – que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Propsa) e o Fundo Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Funpsa) (BRASIL, 2007), bem como na Lei nº 12.621/2012 (Novo Código Florestal – que, entre outras medidas, autoriza instituir programa de incentivo à adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, abrangendo benefícios como pagamento ou incentivo a serviços ambientais, obtenção de crédito agrícola com taxas de juros menores e prazos maiores, assim como participação preferencial nos programas de apoio à comercialização da produção agrícola) (BRASIL, 2012) e na Lei nº 9.126/1995 (que dispõe sobre a aplicação da taxa de juros de longo prazo e prevê incentivos econômicos para recuperação ou regeneração de áreas degradadas, implantação de atividades produtivas e pagamento por serviços ambientais para adoção de atividades produtivas sustentáveis) (BRASIL, 1995). Por sua vez, é necessário informar ao mercado e aos consumidores que a produção oriunda de sistemas de integração é diferenciada, podendo almejar preços mais altos (a exemplo dos produtos orgânicos) para que sua adoção seja sustentável, a partir do reconhecimento e de sua diferenciação pelos consumidores. Atualmente, desconsiderando o "mercado de carbono", há a necessidade de políticas públicas de incentivo e de certificação da produção para que serviços ambientais possam ser remunerados, tanto por meio de condições especiais de acesso a crédito e redução de tributos quanto, e principalmente, pela remuneração adequada pelo mercado.

    BRASIL. Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995. Dispõe sobre a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP sobre empréstimos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e dos Fundos de Investimentos do Nordeste e da Amazônia e do Fundo de Recuperação Econômica do Espírito Santo, e com recursos das Operações Oficiais de Crédito, altera dispositivos da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 nov. 1995. p. 18073.

    BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166- 67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 maio 2012. Seção 1, p. 1.

    BRASIL. Projeto de lei nº 792, de 19 de abril de 2007. Dispõe sobre a definição de serviços ambientais e dá outras providências.

    Capítulo: Análise Econômico-Financeira da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Número da Pergunta: 471

    Ano: 2015

  • Diversos modelos de sistemas de integração têm sido ava­liados, principalmente nos últimos 10 anos, em diferentes regiões do Brasil com características edafoclimáticas, geopolíticas e socioeconômicas diversas, tendo em comum a mesma metodologia de análise financeira. É possível observar, por meio da análise dos resultados, os seguintes aspectos:

    • Os custos de implantação dos sistemas de produção di­luem-se nos primeiros 3 a 5 anos, e tendem a estabilizar-se à medida que as relações biofísicas entre os diferentes componentes também se estabilizam.
    • As receitas tendem a superar os custos, gerando fluxo de caixa positivo, nesse mesmo período, entre 3 e 5 anos da implantação.
    • Considerando-se a utilização de espécies que podem de­mandar manejo pontual para a obtenção da produção, como espécies madeireiras, por exemplo, podem ocorrer picos de custos, seguidos igualmente por picos de receitas, mantendo o sistema financeiramente estável.
    • A mão de obra tem se mostrado como um importante componente do custo de produção desses sistemas de produção. Esse aspecto é ainda mais destacado quando se considera a remuneração da mão de obra familiar utilizada nas mesmas condições de remuneração daquela contratada.
    • Sistemas em que há maior emprego de mão de obra familiar, a despeito das mesmas condições de remuneração, mostram-se mais lucrativos.
    • A diversificação da produção promove, de forma geral, estabilização na receita, uma vez que variações negativas nos preços de um produto podem ser compensadas por variações positivas nos preços de outro.
    • Sistemas extremamente diversos (mais de dez espécies) apresentam alto grau de dificuldade para planejamento e con­dução, o que resulta em baixa produtividade e altos custos.

    Capítulo: Análise Econômico-Financeira da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Número da Pergunta: 473

    Ano: 2015

  • Em sistemas de produção exclusivos ou simplificados, a con­dução da atividade tende a ser mais simples e, em muitas situações, o produtor rural já possui experiência, o que facilita suas tomadas de decisão. Já os sistemas de integração – ILP, integração lavoura-floresta (ILF), integração pecuária-floresta (IPF) ou ILPF – são sistemas mistos e mais complexos por natureza e, por isso, exigem maior capacitação dos produtores e gestão mais aprimorada do negócio. Sendo assim, o produtor rural precisa dar maior atenção no momento de selecionar e combinar as espécies e/ou raças; planejar os períodos de plantio e o tempo de permanência das espécies, uma vez que há diferentes ciclos produtivos. A diversidade de produtos também exige do produtor maior atenção na fase de comercialização, momento em que há necessidade de negociar com diferentes setores (agrícola, hortaliças, carne, leite, fruticultura, madeira, etc.). Para minimizar dúvidas e evitar erros, é recomendável que o produtor rural se capacite e se atualize frequentemente sobre sistemas de interação e conte, ainda, com o suporte da assistência técnica.

    Capítulo: Análise Econômico-Financeira da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Número da Pergunta: 462

    Ano: 2015

  • De acordo com a linha de crédito do Programa ABC, o limite de crédito é de R$ 1 milhão por beneficiário e por ano/safra, independentemente de outros créditos que o produtor ou cooperativa já tenham recebido. Atualmente, a taxa de juros é de 5,5% ao ano e o tempo de carência varia conforme o tipo de financiamento. Por exemplo, a implantação de viveiros de mudas florestais tem carência de 2 anos; para recuperação de pastagens e sistemas de ILP, IPF ou ILPF, o prazo de carência é de 3 anos. Os principais itens financiáveis são os seguintes: adubação verde e plantio de cultura de cobertura do solo; aquisição de bovinos, ovinos e caprinos para reprodução, recria e terminação, e de sêmen dessas espécies; aquisição de máquinas e equipamentos nacionais; aquisição de sementes e mudas para formação de pastagens e florestas; assistência técnica até a fase de maturação do projeto; despesas relacionadas ao uso de mão de obra própria; implantação de viveiros de mudas florestais; operações de destoca; elaboração de projeto técnico; serviços de agricultura de precisão.

    Capítulo: Análise Econômico-Financeira da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Número da Pergunta: 469

    Ano: 2015

  • No caso específico de sistemas de integração, a Embrapa adota vários instrumentos, materializados em seus diferentes projetos de TT. A Embrapa possui uma grande variedade de projetos estruturados por macroprogramas que são mecanismos de organização e indução da carteira de projetos por temas, visando garantir a qualidade técnico-científica e o mérito estratégico da programação. Um desses macroprogramas é o Macroprograma 4 que tem por objetivo a gestão de uma carteira de projetos de transferência de tecnologia e de comunicação empresarial, para desenvolver a integração entre a atividade de Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) e o mercado, e para aprimorar o relacionamento da Embrapa com seus públicos de interesse e com a sociedade. Atualmente, existem diversos projetos regionais e um grande projeto nacional de TT em rede para fomento da adoção de sistema de ILP e ILPF em todo o território nacional. Nesse projeto nacional, a estratégia de transferência de tecnologias de sistema de ILPF (TT-ILPF) fundamenta-se em três grandes processos ou frentes de trabalho:

    • Implantação e condução de sistema de ILPF promissor nas unidades de referência tecnológica (URTs) alocadas estrategicamente nos principais polos agroeconômicos de cada estado da Federação.
    • Capacitação continuada (CC) de agentes multiplicadores no tema de sistema de ILPF selecionados em cada polo agroeconômico contemplado com URT.
    • Ações de sensibilização, motivação, difusão e transferência de tecnologia em sistema de ILPF em cada polo agroeco­nômico contemplado com URT.

    Nesse projeto e em outras ações de TT, é de suma importância as parcerias nacionais e regionais, inclusive a parceria direta com produtores rurais.

    Capítulo: Transferência de Tecnologias para Adoção da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Número da Pergunta: 486

    Ano: 2015