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A unidade de referência tecnológica (URT) é um modelo físico de sistema de produção, implantada em área pública ou privada, normalmente em fazendas de referência, visando à validação, demonstração e transferência das tecnologias geradas, adaptadas e/ou recomendadas pelo Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (SNPA), considerando as peculiaridades de cada região. Essas unidades são utilizadas como importante ferramenta para a implementação de um amplo programa de treinamento, diferenciado e contínuo, para a formação de agentes multiplicadores e a estruturação de uma rede de instituições, profissionais e conhecimentos. Assim, as URTs de sistemas de integração imprimem capilaridade suficiente para disseminar os conceitos inerentes ao sistema de ILP e de ILPF, transferir os conhecimentos relativos a esses sistemas e às tecnologias necessários e adequados a cada ecorregião e promover a inovação e a sustentabilidade agrícola.
Capítulo: Transferência de Tecnologias para Adoção da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta
Número da Pergunta: 487
Ano: 2015
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A URT de sistemas de integração objetiva reproduzir sistemas de produção diversificados de grãos, fibra, carne, leite, lã, produtos florestais madeireiros e não madeireiros, entre outros, realizados na mesma área, em plantio consorciado, em sucessão ou rotação, porém em escala reduzida. Os sistemas devem ser planejados e implantados de forma a maximizar a utilização dos ciclos biológicos das plantas, dos animais e de seus respectivos resíduos, assim como efeitos residuais de corretivos e nutrientes, minimizar/aperfeiçoar a utilização de agroquímicos, aumentar a eficiência no uso de máquinas, equipamentos e mão de obra. Com esse propósito, a URT serve como cenário que induz ao desenvolvimento de uma estratégia produtiva adaptada às peculiaridades de cada sítio. Em vez de ser o único modelo para a região, é uma referência tecnológica de uso dos recursos da região de forma integrada e sustentável. Ao estabelecer exemplos de funcionamento dos sistemas de produção e das tecnologias mais adequadas às condições locais, favorece a adoção de novas técnicas, atitudes e/ou comportamentos, fato que implica em mudanças na visão dos produtores e técnicos e sua relação com o meio de produção.
Capítulo: Transferência de Tecnologias para Adoção da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta
Número da Pergunta: 488
Ano: 2015
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A metodologia para realizar essa implementação consiste em:
- Selecionar uma propriedade (pública ou privada), dentro de um polo agroeconômico relevante do Estado, que tenha condições favoráveis a realizações de eventos de Transferência de Tecnologia (TT), cujo proprietário demande URT em sistema de ILPF e seja ávido por tecnologias e tenha boa credibilidade e respeito entre seus pares.
- Formar um grupo gestor da URT composto pelo proprietário rural, por pesquisadores e analistas da Embrapa que atuarão na URT, técnicos da propriedade selecionada e potenciais parceiros locais, como professores de instituições de ensino superior da região, consultores autônomos e demais técnicos locais.
- Elaborar, em consonância com o grupo gestor da URT, o projeto da unidade e acompanhar sua implantação que deverá ser realizada pela propriedade selecionada.
- A partir do 2º ano de implantação, elaborar em consonância com o grupo gestor da URT, no final do ano agrícola anterior, e gerenciar o plano anual de trabalho (PAT) que deverá ser desenvolvido na URT da fazenda selecionada no ano agrícola subsequente. Nesse PAT, deverão estar contempladas todas as atividades técnicas de preparo de solo, semeadura e/ou plantio, manejo integrado de pragas e doenças (lavoura, forragens e silvicultura), manejo de pastagens e do rebanho bovino (pecuária), manejo do componente florestal, colheita (lavoura e silvicultura) e venda e/ou abate de animais. Ainda deverão estar contempladas todas as atividades de TT planejadas para o ano agrícola.
Capítulo: Transferência de Tecnologias para Adoção da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta
Número da Pergunta: 489
Ano: 2015
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Existem URTs distribuídas por todos os estados do território nacional, compreendendo uma grande rede de Transferência de Tecnologia (TT) com capilaridade suficiente para disseminar os conceitos dos sistemas de integração (ILP, integração pecuária-floresta (IPF), integração lavoura-floresta (ILF) e ILPF), transferir os conhecimentos e as tecnologias necessárias e adequadas a cada ecorregião, promovendo a inovação e a sustentabilidade agropecuária.
Capítulo: Transferência de Tecnologias para Adoção da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta
Número da Pergunta: 490
Ano: 2015
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Não. Em projetos de implantação de ILP, o horizonte tende a ser menor do que em projetos que envolvem também o componente florestal, atingindo a rentabilidade esperada já nos primeiros ciclos de produção, a depender da cultura, do tipo (leite/corte) e da categoria animal (recria ou engorda) empregados. Dado o longo prazo envolvido em projetos de implantação de sistemas de ILPF com componente florestal, o fluxo de caixa pode, ocasionalmente, ser negativo nos primeiros anos por causa do descompasso entre despesas com o sistema integrado e a sua capacidade de geração de receitas. Logo, o produtor rural deve estar preparado financeiramente para superar os eventuais momentos de fluxo de caixa negativo, seja por meio de recursos próprios seja por meio de empréstimos e financiamentos.
Capítulo: Análise Econômico-Financeira da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta
Número da Pergunta: 459
Ano: 2015
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Os benefícios potenciais dos sistemas de integração não se restringem ao espaço "dentro da porteira", mas se difundem por toda a região onde estão presentes, assim como ao longo das cadeias produtivas envolvidas. Em regiões onde é possível a produção de grãos, pecuária e floresta, ocorre uma diversificação da matriz de produção e, consequentemente, da economia local/regional, o que reduz os riscos econômicos para o setor produtivo, para os governos locais/regionais que dependem do pagamento de impostos sobre a produção e sobre os serviços relacionados, bem como para os consumidores intermediários e finais.
Além disso, a diversificação na oferta de produtos atrai indústrias e serviços de vários tipos, fomentando o mercado de trabalho local, que passa a buscar maior variedade de perfis profissionais, criando oportunidades de emprego para um maior conjunto de pessoas. Ainda nessa situação de grande diversificação na pauta de produção, os custos de aquisição e comercialização de insumos, produtos, serviços e conhecimentos tende a se reduzir, pois há aumento de disponibilidade desses itens em âmbito local e/ou regional. A consolidação de sistemas de integração em uma determinada região também contribui para o desenvolvimento de capital humano, pois a experiência vivenciada por diferentes grupos sociais (produtores, empregados, consultores, analistas de crédito bancário, estudantes, etc.) passa a ser mais compartilhada e favorece o conhecimento coletivo sobre esses sistemas, propiciando sua maior difusão.
Capítulo: Análise Econômico-Financeira da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta
Número da Pergunta: 467
Ano: 2015
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Sim. Contudo, quando se consideram as diferentes exigências em relação ao tamanho das áreas a serem destinadas à preservação ambiental (80% na região da Amazônia Legal; 35% na região do Cerrado da Amazônia Legal e 20% na região dos Campos Gerais e demais regiões do País), definidas pela Lei nº 12.651/2012, conhecida como o Novo Código Florestal Brasileiro (BRASIL, 2012), e o perfil socioeconômico do produtor, essa alternativa tende a ser mais efetiva para os pequenos produtores. Isso porque, de acordo com o artigo 66 do novo código, em sistemas agroflorestais (SAFs) e como alternativa para recomposição de Reserva Legal, é possível a implementação de consórcio de espécies nativas e exóticas, e a proporção destas últimas não pode passar de 50% da área a ser recuperada (BRASIL, 2012). Entretanto, para que a exploração econômica dessas áreas seja realizada, é necessária a elaboração de um plano de manejo florestal sustentável, além da submissão e da aprovação desse plano perante o órgão estadual competente.
No caso das Áreas de Preservação Permanente (APPs), o uso é mais restrito e, segundo o artigo 8º, a intervenção nessas áreas somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nessa lei, as quais serão avaliadas pelo órgão competente (BRASIL, 2012). Em situações específicas (artigos 61-65), as atividades agrossilvipastoris (ou ILPF) consolidadas em APPs podem ser mantidas, mas medidas compensatórias e mitigatórias precisam ser adotadas (recuperação de faixas variáveis de APP, adoção de boas práticas agronômicas, etc.) (BRASIL, 2012). Um importante efeito da exploração econômica sustentável de áreas de Reserva Legal é a possível diminuição da pressão econômica sobre APPs. A perspectiva de obtenção de retorno financeiro com áreas de Reserva Legal é fundamental para a mudança de percepção em relação a esses espaços, que, em muitas situações, são vistos apenas como regiões improdutivas, e a adequação ambiental só representa custos para o produtor.
BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166- 67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 maio 2012. Seção 1, p. 1.
Capítulo: Análise Econômico-Financeira da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta
Número da Pergunta: 472
Ano: 2015
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Para todos os perfis de produtores, há desafios e dificuldades na conversão de sistemas exclusivos para sistemas de integração. Contudo, esses desafios são diferentes, considerando-se a especialidade de cada produtor. O pecuarista interessado em introduzir lavouras em sistema de ILP à produção animal deverá se preparar para adquirir máquinas e equipamentos para plantio, colheita, limpeza de grãos e tratos culturais ou terceirizar esses serviços. Poderá, ainda, ter necessidade de construir ou ampliar benfeitorias, tais como galpões de armazenagem de insumos e/ou produtos. No caso do lavoureiro que deseja iniciar o sistema de ILP, será necessária a implantação de bebedouros, cochos, curral de manejo com balança, cercas, além de possíveis melhorias no projeto hidráulico da propriedade para armazenagem e distribuição de água para os animais. Vale lembrar ainda que tanto pecuaristas quanto lavoureiros precisarão analisar cuidadosamente o funcionamento do mercado no qual se cogita entrar, pois as relações comerciais podem se diferenciar substancialmente. Uma alternativa para facilitar a conversão para sistemas de integração é o estabelecimento de parcerias, visto que o parceiro poderá executar as atividades para as quais o produtor não está tão preparado, com benefícios mútuos para produtores e parceiros. Por fim, considerando-se o componente florestal em sistemas de IPF, ILF ou ILPF, que seria atividade nova para ambos os perfis – pecuarista ou lavoureiro –, além da aquisição de maquinário e insumos específicos para a condução da atividade, bem como das mudas e/ou sementes das arvores, é essencial o conhecimento especializado no que se refere à implementação, condução e manejo de árvores em sistemas de integração, tendo em conta as espécies escolhidas e a finalidade da produção.
Capítulo: Análise Econômico-Financeira da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta
Número da Pergunta: 474
Ano: 2015