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É a Lei Federal no 12.805, sancionada em 29 de abril de 2013, que institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) (BRASIL, 2013). Os objetivos dessa legislação incluem: melhorar de forma sustentável a produtividade, a qualidade dos produtos e a renda das atividades agropecuárias, por meio da aplicação de sistemas integrados de exploração de lavoura, pecuária e floresta em áreas já desmatadas, como alternativa aos monocultivos tradicionais; mitigar o desmatamento e contribuir para a manutenção das áreas de preservação permanente e reserva legal; e fomentar novos modelos de uso da terra, conjugando a sustentabilidade do agronegócio com a preservação ambiental. Além disso, essa lei visa estimular atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, assim como atividades de transferência de tecnologias voltadas para o desenvolvimento de sistemas de produção que integrem, entre si, ecológica e economicamente, a pecuária, a agricultura e a floresta. Outro objetivo da lei é promover a recuperação de áreas de pastagens degradadas, por meio de sistemas produtivos sustentáveis, principalmente por diferentes modalidades de sistema de ILPF e apoiar a adoção de práticas e de sistemas agropecuários conservacionistas que promovam a melhoria e a manutenção dos teores de matéria orgânica no solo e a redução da emissão de gases de efeito estufa (GEE) (BRASIL, 2013).
BRASIL. Lei nº 12.805, de 29 de abril de 2013. Institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta e altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 abr. 2013. Seção 1, p. 1.
Capítulo: Transferência de Tecnologias para Adoção da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta
Número da Pergunta: 495
Ano: 2015
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A Política Nacional de ILPF anseia diversificar a renda do produtor rural e fomentar novos modelos de uso da terra, conjugando a sustentabilidade do agronegócio com a preservação ambiental, bem como difundir e estimular práticas alternativas ao uso de queimadas na agropecuária, com vistas a mitigar seus impactos negativos nas propriedades químicas, físicas e biológicas do solo, reduzir seus danos sobre a flora e a fauna e a emissão de GEE.
Por fim, a lei pretende fomentar a diversificação de sistemas de produção com inserção de recursos florestais, visando à exploração comercial de produtos madeireiros e não madeireiros por meio da atividade florestal, à reconstituição de corredores de vegetação para a fauna e à proteção de matas ciliares e de reservas florestais, ampliando a capacidade de geração de renda do produtor, além de estimular e difundir sistemas agrossilvipastoris aliados às práticas conservacionistas e ao bem-estar animal (BRASIL, 2013).
BRASIL. Lei nº 12.805, de 29 de abril de 2013. Institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta e altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 abr. 2013. Seção 1, p. 1.
Capítulo: Transferência de Tecnologias para Adoção da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta
Número da Pergunta: 496
Ano: 2015
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Muitos são os desafios para o incremento da adoção dos sistemas de ILPF no Brasil, entre os quais podem ser citados: deficits de técnicos capacitados em sistema de ILPF para integrar ações de Transferência de Tecnologia (TT); baixa agilidade operacional e administrativa para a promoção de ações de TT; dificuldades orçamentárias e operacionais por parte das Organizações Estaduais de Pesquisa Agropecuária (Oepas), Organizações não Governamentais (ONGs) e empresas de extensão rural pública; insuficiente integração institucional, com o envolvimento de agentes de instituições financiadoras, gestores públicos, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e agentes de TT; muitos paradigmas por parte de produtores, extensionistas, pesquisadores, gestores públicos e agentes financiadores; ausência de análises socioeconômicas que contemplem avaliações de curto e longo prazos; falta de continuidade das ações de TT; entre outras. Para vencer esses desafios, deve-se potencializar ações conjuntas de comunicação e TT por meio de parcerias entre instituições de pesquisa e de ensino com todo o setor produtivo. Somado a isso, os órgãos públicos e agentes financiadores têm papel relevante, pois somente com o envolvimento de produtores rurais, das empresas, dos governos, dos bancos, das cooperativas e dos técnicos é que se conseguirá a ampliação da adoção de sistemas de integração no Brasil, e, dessa forma, consolidar preceitos da intensificação sustentável da produção agropecuária brasileira.
Capítulo: Transferência de Tecnologias para Adoção da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta
Número da Pergunta: 498
Ano: 2015
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A metodologia para realizar essa implementação consiste em:
- Selecionar uma propriedade (pública ou privada), dentro de um polo agroeconômico relevante do Estado, que tenha condições favoráveis a realizações de eventos de Transferência de Tecnologia (TT), cujo proprietário demande URT em sistema de ILPF e seja ávido por tecnologias e tenha boa credibilidade e respeito entre seus pares.
- Formar um grupo gestor da URT composto pelo proprietário rural, por pesquisadores e analistas da Embrapa que atuarão na URT, técnicos da propriedade selecionada e potenciais parceiros locais, como professores de instituições de ensino superior da região, consultores autônomos e demais técnicos locais.
- Elaborar, em consonância com o grupo gestor da URT, o projeto da unidade e acompanhar sua implantação que deverá ser realizada pela propriedade selecionada.
- A partir do 2º ano de implantação, elaborar em consonância com o grupo gestor da URT, no final do ano agrícola anterior, e gerenciar o plano anual de trabalho (PAT) que deverá ser desenvolvido na URT da fazenda selecionada no ano agrícola subsequente. Nesse PAT, deverão estar contempladas todas as atividades técnicas de preparo de solo, semeadura e/ou plantio, manejo integrado de pragas e doenças (lavoura, forragens e silvicultura), manejo de pastagens e do rebanho bovino (pecuária), manejo do componente florestal, colheita (lavoura e silvicultura) e venda e/ou abate de animais. Ainda deverão estar contempladas todas as atividades de TT planejadas para o ano agrícola.
Capítulo: Transferência de Tecnologias para Adoção da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta
Número da Pergunta: 489
Ano: 2015