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O incremento nos estoques de carbono do solo provenientes da adoção de sistemas de integração lavoura-pecuária (ILP) sob sistema de plantio direto (SPD) é maior quando comparados aos de áreas sob SPD sem a presença da pecuária ou quando a forrageira é utilizada somente para produção de palhada.
A elevação dos níveis de matéria orgânica do solo e a melhoria da qualidade física do solo com a introdução das pastagens em áreas agrícolas demonstram que o sistema de ILP tem potencial para reduzir o impacto ambiental das atividades produtivas, reduzindo as emissões de gases de efeito estufa (GEE). Há maior potencial de estoque de carbono, considerando o papel das forrageiras tropicais nos sistemas de produção, na seguinte ordem decrescente: 1) pastagem permanente com manejo adequado; 2) ILP sob SPD; 3) lavoura em SPD; 4) lavoura em cultivo mínimo; 5) lavoura em preparo convencional do solo.
Alguns levantamentos revelaram que as taxas de acúmulo de carbono no sistema de ILP sob SPD variaram entre 0,43 t/ha/ano e 0,60 t/ha/ano. A taxa de acúmulo de carbono na conversão do sistema de lavouras sob SPD para o sistema de ILP sob SPD pode ser de 0,8 t/ha/ano a 2,8 t/ha/ano na região do Cerrado. Em sistemas mais complexos, como o ILPF, por conter os componentes forrageiro e florestal, existe grande potencial de aumento na retenção de carbono no solo e na biomassa, bem como na redução de emissões de GEE. Além disso, em sistemas de ILPF, parte do CO2 removido poderá auxiliar na redução de emissões em outros setores além da agricultura, desde que a madeira produzida seja utilizada para a produção de móveis ou para a geração de energia. A produção de energia a partir de árvores plantadas pode substituir o uso de combustíveis fósseis. Essa substituição de uma fonte não renovável de energia (petróleo) por uma fonte renovável (carvão vegetal) pode ser contabilizada como redução de emissão de GEE.
Capítulo: Potencial de Mitigação da Emissão de Gases de Efeito Estufa por Meio da Adoção da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta
Número da Pergunta: 363
Ano: 2015
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Normalmente, o sistema de ILP é implantado por meio da sucessão de cultura anual com forrageira anual ou perene; do consórcio de culturas anuais com forrageiras (ex.: sistema Santa Fé); ou da rotação de cultura anual com forrageira perene (ex.: sistema São Mateus). De uma forma geral, o que se tem é a presença do componente forrageiro (intercalado com culturas anuais) por um período que pode variar de alguns meses (por exemplo, na entressafra seca ou no inverno) a alguns anos, dependendo do sistema adotado na fazenda. Nesse sentido, o componente forrageiro é utilizado para pastejo e produção animal por um período e pode ser transformado em palhada para o SPD da cultura subsequente. O consórcio de milho para produção de grãos com braquiária, por exemplo, tem potencial para gerar um volume entre 10 t/ha e 20 t/ha de matéria seca na superfície do solo logo após a colheita. Além disso, dependendo das condições de fertilidade do solo, pode haver uma contribuição equivalente em biomassa pelo sistema radicular que aumenta o potencial de transformação desse material em carbono do solo. Com esses volumes, é possível manter o equilíbrio entre adição de biomassa e oxidação da matéria orgânica do solo, mantendo um balanço positivo e sucessivos incrementos de carbono ao longo do tempo.
Capítulo: Potencial de Mitigação da Emissão de Gases de Efeito Estufa por Meio da Adoção da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta
Número da Pergunta: 364
Ano: 2015
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A inserção do componente florestal aumenta a capacidade geral do sistema na captura ou sequestro de carbono, pois, além do carbono da pastagem, existe uma grande quantidade de carbono fixada na biomassa aérea e nas raízes das árvores. Dependendo da quantidade de árvores e do arranjo espacial, pode-se obter uma quantidade variável de carbono na biomassa florestal, que normalmente é maior no final do ciclo das árvores do que no início. Com a retirada das árvores durante os primeiros cortes no sistema de ILPF, essa madeira entrará no processo de uso fora ou dentro da propriedade e levará boa parte do carbono acumulado. Mas, como o sistema pode ser continuado, o ciclo de sequestro de carbono tanto no solo como na biomassa é renovado e reiniciado.
Capítulo: Potencial de Mitigação da Emissão de Gases de Efeito Estufa por Meio da Adoção da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta
Número da Pergunta: 365
Ano: 2015
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Na 15ª Conferência das Partes (COP-15), realizada no ano de 2009, em Copenhague, Dinamarca, com o intuito de informar as Partes da Convenção, o governo brasileiro indicou um compromisso nacional voluntário, mais conhecido como Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas – em inglês, Nationally Appropriate Mitigation Actions (Nama) –, com potencial da redução das emissões de GEE entre 36,1% e 38,9% em relação às emissões brasileiras projetadas até 2020. Para tanto, está implantando diferentes ações em diversos setores da economia.
No caso específico da agricultura, os compromissos se referem à expansão da adoção ou do uso de tecnologias que podem ser adotadas para mitigar emissões de GEE e, em contrapartida, promover a retenção ou remoção de CO2 na biomassa e no solo. A esse conjunto de tecnologias denominou-se "agricultura de baixa emissão de carbono", entre as quais se encontram os sistemas integrados. Esses compromissos foram ratificados na lei que institui a Política Nacional sobre Mudanças do Clima – PNMC (BRASIL, 2009).
Em 2010, foi publicado o Decreto nº 7.390, que regulamenta artigos da Lei nº 12.187 (BRASIL, 2010). Para efeito dessa regulamentação, no caso específico da agricultura ficou estabelecido que fosse constituído o Plano Setorial para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura, também denominado Plano de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (Plano ABC).
BRASIL. Decreto nº 7.390, de 9 de dezembro de 2010. Regulamenta os arts. 6º, 11 e 12 da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 dez. 2010. Seção 1, p. 4.
BRASIL. Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 dez. 2009. Seção 1, p. 109.
Capítulo: Potencial de Mitigação da Emissão de Gases de Efeito Estufa por Meio da Adoção da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta
Número da Pergunta: 369
Ano: 2015