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Consiste na produção consorciada de culturas de grãos, especialmente milho, soja (Glycine max), arroz (Oryza sativa), sorgo e milheto com espécies forrageiras tropicais, principalmente as do gênero Urochloa e Panicum, tanto no SPD quanto no preparo convencional, em áreas de lavoura com solo parcial ou devidamente corrigido.
Os principais objetivos desse sistema são:
- Produzir forrageira para a entressafra e palhada em quantidade e qualidade para o SPD.
- Aumentar a produtividade da cultura de milho e das pastagens e, com isso, baixar os custos de produção, tornando a propriedade agrícola mais competitiva e sustentável.
- Viabilizar o plantio direto em várias regiões com a geração de palhada em quantidade adequada.
Os principais benefícios são:
- Bom desenvolvimento inicial da cultura do milho, exercendo com isso alta competição sobre as forrageiras, a fim de evitar redução significativa nas suas capacidades produtivas de grãos.
- Apresenta a vantagem de não alterar o cronograma de atividades do produtor e não exigir equipamentos especiais para sua implantação.
- Efeito supressor da palhada de braquiária em plantas daninhas e em fungos de solo.
Capítulo: Implantação de Sistemas de Integração Lavoura-Pecuária
Número da Pergunta: 70
Ano: 2015
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Não. Hoje existem consórcios de culturas que são exploradas com espécies leguminosas, como o guandu-anão (Cajanus cajan) – sistema Santa Brígida – e o estilosantes (Stylosanthes spp.), por exemplo. Elas podem ser consorciadas com o milho e com as braquiárias, em cultivos simultâneos ou defasados. Já existem produtores trabalhando com o consórcio de milho com braquiárias na linha de cultivo e com guandu na entrelinha, por exemplo, visando à produção de pasto com maior quantidade de proteína no período de outono-primavera. Porém, a viabilidade e a escolha da espécie devem ser pensadas de acordo com cada situação e, para isso, as recomendações de um técnico devem sempre ser consideradas.
Capítulo: Implantação de Sistemas de Integração Lavoura-Pecuária
Número da Pergunta: 71
Ano: 2015
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Sim. O consórcio de milho com capim pode ser feito tanto para produção de grãos quanto para produção de silagem. A diferença é que, no caso de silagem, como a colheita ou o corte ocorrem mais cedo na cultura, a forragem encontra-se menos desenvolvida do que quando se colhe o milho seco, por isso é necessário maior tempo de vedação da área para o adequado estabelecimento da pastagem.
Atualmente, entende-se que a introdução de braquiária em áreas de silagem é de extrema importância, pois nessas áreas a exportação de nutrientes do solo, ou do campo, é máxima e o retorno via decomposição de palhada da cultura de grãos é mínimo, pois a maioria da parte aérea da planta é retirada da área. Assim, é necessário que seja tomada uma medida de reposição de nutrientes, principalmente de matéria orgânica do solo. Nesse sentido, a braquiária supre essas necessidades, pois produz grande quantidade de raízes, melhorando o solo e grande quantidade de parte aérea, podendo ser utilizada para pastejo ou cobertura do solo no SPD.
Capítulo: Implantação de Sistemas de Integração Lavoura-Pecuária
Número da Pergunta: 73
Ano: 2015
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Não. Nas propriedades rurais, deve ser atendida a exigência legal de áreas destinadas às atividades agropecuárias segundo o Novo Código Florestal (BRASIL, 2012). A produção agropecuária deve ser realizada em Áreas de Uso Alternativo do Solo, ou seja, áreas onde ocorre a substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana. Entretanto, nessa legislação também ficou definido que pequenas propriedades rurais podem utilizar plantios de sistemas agroflorestais ou agrossilvipastoris em suas Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, desde que esses sistemas sejam submetidos a planos de manejo sustentáveis aprovados pelo órgão estadual do meio ambiente responsável. Para isso, é recomendável que seja elaborado um projeto técnico e que seja implantado em áreas menores inicialmente. Somente depois de conhecer melhor os processos e as práticas necessárias para implantação e manejo do sistema com árvores, o produtor deverá ampliar a área.
BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166- 67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 maio 2012. Seção 1, p. 1.
Capítulo: Implantação e Manejo do Componente Florestal em Sistemas de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta
Número da Pergunta: 80
Ano: 2015