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  • A instalação e condução de novas URTs estão diretamente relacionadas com o interesse comum da Embrapa e de representantes (produtores, técnicos e lideranças) regionais/locais. Nesse caso, a estrutura local se responsabiliza pela instalação e condução da URT, e a Embrapa tem participação efetiva no planejamento e acom­panhamento técnico definido de comum acordo entre os gestores da URT.

    Capítulo: Transferência de Tecnologias para Adoção da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Número da Pergunta: 491

    Ano: 2015

  • Além dos instrumentos tradicionais de TT (dias de campo, cursos de capacitação, eventos, etc.), a Embrapa estabelece parcerias públicas e público-privadas, em nível estadual, regional ou nacional, para fortalecer as ações de TT. Em nível estadual, um ótimo exemplo é a parceria da Embrapa com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) para realização de dias de campo sobre o tema de sistema de ILPF em todos os polos agroeconômicos relevantes do Estado de Mato Grosso. Já em nível nacional, um excelente exemplo é a rede de fomento do sistema de ILPF.

    Capítulo: Transferência de Tecnologias para Adoção da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Número da Pergunta: 492

    Ano: 2015

  • As vantagens são para os dois lados. Algumas delas são: menor necessidade de estrutura (física, humana e operacional) especializada no componente que está sendo introduzido (lavoura ou pecuária), ganhos econômicos diretos para o lavoureiro que aluga o pasto na entressafra, e ganhos para os pecuaristas que terão no futuro possibilidade de implantação de pastagens de qualidade. Assim, com o estabelecimento de parcerias, é possível ampliar a área de adoção de sistemas de integração, em especial do sistema de ILP, pois pode facilitar a inserção do componente agrícola em fazendas de pecuária.

    Capítulo: Transferência de Tecnologias para Adoção da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Número da Pergunta: 500

    Ano: 2015

  • É a Lei Federal no 12.805, sancionada em 29 de abril de 2013, que institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) (BRASIL, 2013). Os objetivos dessa legislação incluem: melhorar de forma sustentável a produtividade, a qualidade dos produtos e a renda das atividades agropecuárias, por meio da aplicação de sistemas integrados de exploração de lavoura, pecuária e floresta em áreas já desmatadas, como alternativa aos monocultivos tradicionais; mitigar o desmatamento e contribuir para a manutenção das áreas de preservação permanente e reserva legal; e fomentar novos modelos de uso da terra, conjugando a sustentabilidade do agronegócio com a preservação ambiental. Além disso, essa lei visa estimular atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, assim como atividades de transferência de tecnologias voltadas para o desenvolvimento de sistemas de produção que integrem, entre si, ecológica e economicamente, a pecuária, a agricultura e a floresta. Outro objetivo da lei é promover a recuperação de áreas de pastagens degradadas, por meio de sistemas produtivos sustentáveis, principalmente por diferentes modalidades de sistema de ILPF e apoiar a adoção de práticas e de sistemas agropecuários conservacionistas que promovam a melhoria e a manutenção dos teores de matéria orgânica no solo e a redução da emissão de gases de efeito estufa (GEE) (BRASIL, 2013).

    BRASIL. Lei nº 12.805, de 29 de abril de 2013. Institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta e altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 abr. 2013. Seção 1, p. 1.

    Capítulo: Transferência de Tecnologias para Adoção da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Número da Pergunta: 495

    Ano: 2015