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  • Considera-se a capacitação como sendo um processo para preparar ou capacitar os trabalhadores a fim de melhorar a qualidade do desempenho das suas funções. Ou seja, consiste na atualização, complementação e/ou ampliação das competências necessárias à atuação no contexto dos processos ao qual um profissional se vincula. Atualmente, em função da dinamicidade na geração de novos conhecimentos e da rapidez requerida na oferta de soluções tecnológicas para problemas complexos, as capacitações devem ser sistemáticas e continuadas, tratando de aspectos teóricos e práticos durante a carreira de um profissional. Para aumento da adoção de sistemas de integração, o processo de capacitação deve ser continuado com o foco na formação de multiplicadores.

    Capítulo: Transferência de Tecnologias para Adoção da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Número da Pergunta: 482

    Ano: 2015

  • É a Lei Federal no 12.805, sancionada em 29 de abril de 2013, que institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) (BRASIL, 2013). Os objetivos dessa legislação incluem: melhorar de forma sustentável a produtividade, a qualidade dos produtos e a renda das atividades agropecuárias, por meio da aplicação de sistemas integrados de exploração de lavoura, pecuária e floresta em áreas já desmatadas, como alternativa aos monocultivos tradicionais; mitigar o desmatamento e contribuir para a manutenção das áreas de preservação permanente e reserva legal; e fomentar novos modelos de uso da terra, conjugando a sustentabilidade do agronegócio com a preservação ambiental. Além disso, essa lei visa estimular atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, assim como atividades de transferência de tecnologias voltadas para o desenvolvimento de sistemas de produção que integrem, entre si, ecológica e economicamente, a pecuária, a agricultura e a floresta. Outro objetivo da lei é promover a recuperação de áreas de pastagens degradadas, por meio de sistemas produtivos sustentáveis, principalmente por diferentes modalidades de sistema de ILPF e apoiar a adoção de práticas e de sistemas agropecuários conservacionistas que promovam a melhoria e a manutenção dos teores de matéria orgânica no solo e a redução da emissão de gases de efeito estufa (GEE) (BRASIL, 2013).

    BRASIL. Lei nº 12.805, de 29 de abril de 2013. Institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta e altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 abr. 2013. Seção 1, p. 1.

    Capítulo: Transferência de Tecnologias para Adoção da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Número da Pergunta: 495

    Ano: 2015

  • A Política Nacional de ILPF anseia diversificar a renda do produtor rural e fomentar novos modelos de uso da terra, conjugando a sustentabilidade do agronegócio com a preservação ambiental, bem como difundir e estimular práticas alternativas ao uso de quei­madas na agropecuária, com vistas a mitigar seus impactos negativos nas propriedades químicas, físicas e biológicas do solo, reduzir seus danos sobre a flora e a fauna e a emissão de GEE.

    Por fim, a lei pretende fomentar a diversificação de sistemas de produção com inserção de recursos florestais, visando à exploração comercial de produtos madeireiros e não madeireiros por meio da atividade florestal, à reconstituição de corredores de vegetação para a fauna e à proteção de matas ciliares e de reservas florestais, ampliando a capacidade de geração de renda do produtor, além de estimular e difundir sistemas agrossilvipastoris aliados às práticas conservacionistas e ao bem-estar animal (BRASIL, 2013).

    BRASIL. Lei nº 12.805, de 29 de abril de 2013. Institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta e altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 abr. 2013. Seção 1, p. 1.

    Capítulo: Transferência de Tecnologias para Adoção da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Número da Pergunta: 496

    Ano: 2015

  • O sistema de ILPF pode ser classificado em quatro modalidades:

    • Integração lavoura-pecuária (ILP) ou sistema agropastoril.
    • Integração pecuária-floresta (IPF) ou sistema silvipastoril.
    • Integração lavoura-floresta (ILF) ou sistema silviagrícola.
    • Integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) ou sistema agrossilvipastoril.

    As categorias são uma forma alternativa de classificação e podem ser divididas em:

    • Sistemas de integração sem componente florestal (ou seja, ILP).
    • Sistemas de integração com componente florestal (ou seja, IPF, ILF e ILPF).

    Independentemente da forma como são classificados ou denominados, os sistemas de integração são sistemas mistos de produção agropecuária e seguem os mesmos princípios, em especial a diversificação de atividades.

    Capítulo: Conceitos e Modalidades da Estratégia de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Número da Pergunta: 2

    Ano: 2015