Resultado de pesquisa
Exibindo 1.409 resultados encontrados
-
O sistema Barreirão tem o objetivo de recuperar ou renovar pastagem degradada em solo degradado. Para que seja implantado, ele deve ser precedido de uma série de cuidados referentes ao diagnóstico da área, escolha da lavoura e da forrageira, entre outros. Primeiramente é preciso fazer as análises de solo e, com base nela, fazer a correção química e o preparo do solo.
Capítulo: Implantação de Sistemas de Integração Lavoura-Pecuária
Número da Pergunta: 68
Ano: 2015
-
Quando se deseja mudar o tipo de capim, faz-se uma gradagem pesada no período seco para expor o sistema radicular do capim presente na área, de maneira que as plantas morram. Nessa ocasião, são incorporados os corretivos. A principal característica do sistema Barreirão é a aração profunda com arado de aivecas no início do período chuvoso. As razões para o uso desse implemento são as seguintes: fazer o condicionamento físico e químico do solo, rompendo camadas compactadas ou adensadas; inverter a camada de solo revolvida a fim de que haja incorporação profunda de corretivos; e incorporar em profundidade o banco de sementes de plantas daninhas, capins, etc., para que elas não saiam ou para que tenham a emergência retardada competindo menos com a lavoura. Na sequência, são tomados os cuidados com a conservação do solo. Como o condicionamento químico não é imediato, ou seja, demanda tempo de reação dos corretivos e fertilizantes, é esperado melhor desempenho das lavouras nos cultivos subsequentes. Uma maneira de minimizar isso em clima mais seco é fazer as correções preconizadas acima mais no final do período chuvoso anterior, quando os riscos de erosão já são menores, e plantar o capim com que se quer trabalhar, ou o milheto ou o sorgo de pastejo. A forrageira vai estabelecer e poderá, até mesmo, ser usada na entressafra.
Capítulo: Implantação de Sistemas de Integração Lavoura-Pecuária
Número da Pergunta: 69
Ano: 2015
-
A implantação do sistema Santa Brígida segue, basicamente, as premissas dos sistemas de produção convencional de milho, acrescentando-se a espécie leguminosa.
Dessecação da área
Obedece às recomendações convencionais. Porém deve-se respeitar o fato de, no SPD, a dessecação ser feita por, pelo menos, duas a três semanas antes da semeadura do milho e/ou da leguminosa. Esse procedimento evita que exsudatos com moléculas do dessecante passem da planta-alvo para as raízes das culturas principais.
Semeadura e adubação
A braquiária pode ser semeada imediatamente antes da cultura do milho, em áreas que não apresentem infestação de plantas daninhas de folha estreita, ou em pós-emergência da cultura do milho. A quantidade de sementes de guandu-anão obedece às recomendações convencionais no que se refere à quantidade de quilos por hectare, contudo é desejável que se obtenha uma população final entre quatro e cinco plantas por metro linear ou entre oito e dez plantas por metro linear. No caso da produção de milho com espaçamento reduzido, a semente do guandu-anão pode ser misturada ao fertilizante, desde que sua incorporação não seja muito profunda, estabelecendo-se o consórcio na mesma fileira do milho. Esse mesmo procedimento pode ser usado para espaçamentos maiores de milho (0,8 m a 1,0 m), porém é recomendável a adição de uma fileira da leguminosa centralizada nas entrelinhas do milho.
Para fazer esse consórcio triplo de maneira mais prática, deve-se misturar superfosfato simples com as sementes de guandu-anão e braquiária e semeá-las nas entrelinhas do milho em profundidade de 2 cm a 3 cm. A adubação do milho deve ser feita de acordo com as recomendações convencionais, especialmente a aplicação do nitrogênio em cobertura.
Consórcio
O consórcio pode ser estabelecido via semeadura simultânea ou defasada, ou seja, as leguminosas podem ser semeadas em operação distinta, cerca de 10 a 15 dias após a emergência das plantas de milho.
A escolha entre o consórcio simultâneo ou defasado deve considerar:
- O espaçamento entre linhas de milho, pois, à medida que se diminui o espaçamento, o fechamento da cultura ocorre mais rapidamente. Nesse caso, a semeadura do guandu-anão pode ser realizada no mesmo dia que o milho, uma vez que a capacidade de competição pela leguminosa, que já é baixa, é ainda mais suprimida pelo sombreamento proporcionado pelo milho em espaçamento reduzido.
- A infestação da área por plantas daninhas de folhas largas. Nesse caso, recomenda-se que seja adotada alguma prática de controle precoce das plantas daninhas antes da implantação do consórcio, para garantir que a emergência das plantas de guandu-anão ocorra após a aplicação dos herbicidas. Em áreas muito infestadas por plantas daninhas, folhas estreitas e largas, não é recomendável fazer o consórcio simultâneo do milho com a leguminosa. Nesse caso, recomenda-se fazer um manejo precoce das plantas daninhas, com herbicida pós-emergente, e imediata semeadura das leguminosas em pós-emergência do milho. A colheita do milho não deve ser tardia, pois podem ocorrer dificuldades operacionais em razão do volume de massa verde, tanto de guandu quanto de braquiária, que tendem a crescer vigorosamente após a senescência do milho, por causa da entrada de radiação solar nas entrelinhas da cultura. Essa medida deve evitar embuchamentos na colhedora pela forrageira.
Capítulo: Implantação de Sistemas de Integração Lavoura-Pecuária
Número da Pergunta: 75
Ano: 2015
-
Não. Nas propriedades rurais, deve ser atendida a exigência legal de áreas destinadas às atividades agropecuárias segundo o Novo Código Florestal (BRASIL, 2012). A produção agropecuária deve ser realizada em Áreas de Uso Alternativo do Solo, ou seja, áreas onde ocorre a substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana. Entretanto, nessa legislação também ficou definido que pequenas propriedades rurais podem utilizar plantios de sistemas agroflorestais ou agrossilvipastoris em suas Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, desde que esses sistemas sejam submetidos a planos de manejo sustentáveis aprovados pelo órgão estadual do meio ambiente responsável. Para isso, é recomendável que seja elaborado um projeto técnico e que seja implantado em áreas menores inicialmente. Somente depois de conhecer melhor os processos e as práticas necessárias para implantação e manejo do sistema com árvores, o produtor deverá ampliar a área.
BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166- 67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 maio 2012. Seção 1, p. 1.
Capítulo: Implantação e Manejo do Componente Florestal em Sistemas de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta
Número da Pergunta: 80
Ano: 2015