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Não. O zoneamento visa apenas minimizar o risco de perdas. O zoneamento de risco climático indica as épocas com menor risco de queda na produção, de acordo com estudos de solo e de clima. O zoneamento de risco não leva, porém, em consideração a ocorrência de pragas e doenças.
Capítulo: Zoneamento de Risco Climático
Número da Pergunta: 38
Ano: 2017
Encontrado na página: Perguntas e Respostas Estrutura
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Semente é toda e qualquer estrutura vegetal utilizada na propagação de uma variedade. É o veículo por meio do qual são disseminadas as inovações e os avanços tecnológicos, com agregação de valor ao produto, a serem transferidos ao produtor rural, representando ganhos econômicos ao setor agrícola.
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 39
Ano: 2017
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A qualidade é avaliada quanto à pureza, sob os aspectos genéticos, físicos, fisiológicos e fitossanitários. É a qualidade das sementes que vai garantir, inicialmente, o sucesso de produção da cultura do feijão-caupi.
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 40
Ano: 2017
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Sim. Existem as categorias de sementes fiscalizadas S1 e S2, as quais só podem ser plantadas no estabelecimento de campos cuja destinação seja a produção de grãos.
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 44
Ano: 2017
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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) é a instituição incumbida de promover, coordenar, normatizar, supervisionar, auditar e fiscalizar as ações decorrentes da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 (BRASIL, 2003), e de sua regulamentação.
BRASIL. Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. Diário Oficial da União, 6 ago. 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.711.htm>. Acesso em: 17 jan. 2017.
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 46
Ano: 2017
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O prazo máximo para solicitar inscrição é de 30 dias, independentemente da categoria da semente.
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 47
Ano: 2017
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Ao se classificar uma planta como atípica, devem ser consideradas também as plantas não identificadas ou tidas provavelmente como de outra cultivar. Na contagem de plantas durante a inspeção de campo, uma planta atípica será sempre classificada como tal, independentemente de seu estádio de desenvolvimento, e, mesmo que não esteja causando contaminação na época da inspeção, que possa causá-la posteriormente. Os limites estão intimamente relacionados à categoria da semente. O número máximo permitido de plantas da mesma espécie que apresentem quaisquer características que não coincidam com os descritores da variedade em vistoria está estabelecido a seguir:
- Sementes básicas: máximo de três plantas atípicas a cada 6 mil plantas avaliadas (3/6.000).
- Sementes C1: máximo de três plantas atípicas a cada 3 mil plantas avaliadas (3/3.000).
- Sementes C2: máximo de três plantas atípicas a cada 1,5 mil plantas avaliadas (3/1.500).
- S1 e S2: máximo de três plantas atípicas a cada 900 plantas avaliadas (3/900).
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 56
Ano: 2017
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Quando plantas de outras espécies estiverem presentes no campo, elas deverão ser suprimidas de forma a eliminar os efeitos do contaminante na produção e na qualidade da semente a ser produzida.
Para eliminar esses contaminantes, pode-se empregar o arranquio das plantas e, também, usar selecionadoras de sementes (gravidade, cor, entre outros) durante o beneficiamento, como ocorre quando há sementes de soja como contaminante.
As técnicas de controle empregadas deverão ser registradas nos laudos de vistoria. As normas estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 45/2013 (BRASIL, 2013), devendo-se observar a categoria da semente a ser produzida.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa n° 45, de 17 de setembro de 2013. Estabelece os padrões de identidade e qualidade para a produção e a comercialização de sementes de algodão, amendoim, arroz, arroz preto, arroz vermelho, aveia branca e amarela, canola, centeio, cevada, ervilha, feijão, feijão caupi, gergelim, girassol variedades, girassol cultivares híbridas, juta, linho, mamona variedades, mamona cultivares híbridas, milho variedades, milho cultivares híbridas, painço, soja, sorgo variedades, sorgo cultivares híbridas, tabaco, trigo, trigo duro, triticale e de espécies de grandes culturas inscritas no Registro Nacional de Cultivares - RNC e não contempladas com padrão específico, a partir do início da safra 2013/2014. Diário Oficial da União, 20 set. 2013. Seção 1, p. 6.
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 57
Ano: 2017
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Sim. A pureza varietal e a germinação das sementes são parâmetros que devem ser considerados para o estabelecimento dos campos de produção de sementes.
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 60
Ano: 2017
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Os aspectos considerados são dois: semente pura e outras sementes. Considera-se como semente pura aquela que pertence às mesmas espécie e cultivar existentes na amostra. Para a cultura do feijão-caupi, independentemente da categoria de semente a ser produzida, a pureza deve ser de, no mínimo, 98%. Para outras sementes, é avaliada a presença de espécies silvestres e invasoras. Para a cultura do feijão-caupi, no caso de produção de sementes básicas, não é permitida a ocorrência de outras sementes. No entanto, para as outras categorias (C1, C2, S1 e S2), permite-se um máximo de 0,1% de outras sementes. Deve-se relatar o percentual encontrado de material inerte e a sua composição no Boletim de análise de sementes.
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 61
Ano: 2017
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São permitidos, no máximo, 3% de sementes infestadas, independentemente da categoria de semente produzida.
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 63
Ano: 2017
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As sementes básicas devem apresentar percentual mínimo de germinação de 70%. No entanto, a comercialização de semente básica poderá ser feita com germinação até dez pontos percentuais abaixo do padrão, ou seja, 60%, desde que efetuada diretamente entre o produtor e o usuário, e com o consentimento formal deste último. Já as sementes C1, C2, S1 e S2 devem apresentar no mínimo 80% de germinação.
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 64
Ano: 2017
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A variedade recomendada é a Poços de Caldas MG, lançada em 2003.
Capítulo: Cultivares
Número da Pergunta: 71
Ano: 2017
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As variedades com ciclo de maturação médio ou do grupo II são: Setentão, BR 14-Mulato, Amapá, BR 17-Gurgueia, BRS Marataoã, BRS Pujante, BRS Aracê, BRS Juruá e BRS Potengi.
Capítulo: Cultivares
Número da Pergunta: 74
Ano: 2017
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As variedades comerciais Branco Liso são: BRS Paraguaçu, BRS Guariba, BRS Potiguá, BRS Xiquexique, BRS Cauamé, BRS Potengi e BRS Tumucumaque.
Capítulo: Cultivares
Número da Pergunta: 82
Ano: 2017
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A variedade comercial Preto-Brilhoso é a BRS Tapahium.
Capítulo: Cultivares
Número da Pergunta: 85
Ano: 2017
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As variedades comerciais Cores Mulato são: IPA 205, IPA 206, Patativa, BR 14-Mulato, BRS Marataoã, BRS Pajeú e Miranda IPA 207.
Capítulo: Cultivares
Número da Pergunta: 87
Ano: 2017
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As variedades mais adaptadas ao bioma Cerrado são: BRS Guariba, BRS Novaera, BRS Itaim, BRS Tumucumaque e BRS Imponente.
Capítulo: Cultivares
Número da Pergunta: 89
Ano: 2017
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As variedades indicadas para aquele mercado são: BRS Guariba, BRS Milênio, BRS Aracê e BRS Tumucumaque.
Capítulo: Cultivares
Número da Pergunta: 91
Ano: 2017
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As variedades de porte ereto são: BRS Itaim, BRS Carijó e BRS Tapaihum.
Capítulo: Cultivares
Número da Pergunta: 77
Ano: 2017
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