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Quando plantas de outras espécies estiverem presentes no campo, elas deverão ser suprimidas de forma a eliminar os efeitos do contaminante na produção e na qualidade da semente a ser produzida.
Para eliminar esses contaminantes, pode-se empregar o arranquio das plantas e, também, usar selecionadoras de sementes (gravidade, cor, entre outros) durante o beneficiamento, como ocorre quando há sementes de soja como contaminante.
As técnicas de controle empregadas deverão ser registradas nos laudos de vistoria. As normas estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 45/2013 (BRASIL, 2013), devendo-se observar a categoria da semente a ser produzida.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa n° 45, de 17 de setembro de 2013. Estabelece os padrões de identidade e qualidade para a produção e a comercialização de sementes de algodão, amendoim, arroz, arroz preto, arroz vermelho, aveia branca e amarela, canola, centeio, cevada, ervilha, feijão, feijão caupi, gergelim, girassol variedades, girassol cultivares híbridas, juta, linho, mamona variedades, mamona cultivares híbridas, milho variedades, milho cultivares híbridas, painço, soja, sorgo variedades, sorgo cultivares híbridas, tabaco, trigo, trigo duro, triticale e de espécies de grandes culturas inscritas no Registro Nacional de Cultivares - RNC e não contempladas com padrão específico, a partir do início da safra 2013/2014. Diário Oficial da União, 20 set. 2013. Seção 1, p. 6.
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 57
Ano: 2017
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Devem ser avaliadas as doenças fúngicas: mancha-café (Colletotrichum truncatum), mancha-cinzenta do caule (Macrophomina phaseolina) e fusariose (Fusarium oxysporum f. sp. tracheiphilum).
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 58
Ano: 2017
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Para a mancha-café, o número de plantas por subamostras é:
- Sementes básicas: nenhuma vagem infectada.
- Sementes C1 e C2: três vagens infectadas em 300 avaliadas.
- S1 e S2: três vagens infectadas em 100 avaliadas.
Essa avaliação deverá ser distribuída em seis subamostras.
Se forem alcançados índices superiores aos parâmetros, será permitida a remoção das plantas com sintomas.
Para a mancha-cinzenta do caule, o número de plantas por subamostra é:
- Sementes básicas: nenhuma vagem infectada.
- Sementes C1 e C2: três vagens infectadas em 150 avaliadas.
- S1 e S2: três vagens infectadas em 60 avaliadas.
Essa avaliação deverá ser distribuída em seis subamostras.
Se forem alcançados índices superiores aos parâmetros, será permitida a remoção das plantas com sintomas.
Não se admite a ocorrência de fusariose.
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 59
Ano: 2017
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Sim. A pureza varietal e a germinação das sementes são parâmetros que devem ser considerados para o estabelecimento dos campos de produção de sementes.
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 60
Ano: 2017
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Os aspectos considerados são dois: semente pura e outras sementes. Considera-se como semente pura aquela que pertence às mesmas espécie e cultivar existentes na amostra. Para a cultura do feijão-caupi, independentemente da categoria de semente a ser produzida, a pureza deve ser de, no mínimo, 98%. Para outras sementes, é avaliada a presença de espécies silvestres e invasoras. Para a cultura do feijão-caupi, no caso de produção de sementes básicas, não é permitida a ocorrência de outras sementes. No entanto, para as outras categorias (C1, C2, S1 e S2), permite-se um máximo de 0,1% de outras sementes. Deve-se relatar o percentual encontrado de material inerte e a sua composição no Boletim de análise de sementes.
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 61
Ano: 2017
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O número máximo de sementes de outras espécies, dentro de uma amostra, é de mil sementes, a depender da categoria de semente (Tabela 1).
Tabela 1. Número máximo de sementes de outras espécies.
Pureza
Categoria das sementes
Básica
C1
C2
S1 e S2
Semente de outra espécie cultivada
0
0
1
2
Semente silvestre
0
1
1
1
Semente nociva tolerada
0
1
1
2
Semente nociva proibida
0
0
0
0
Fonte: Adaptado do Anexo XII da IN nº 45, de 17 de setembro de 2013 (BRASIL, 2013).
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa n° 45, de 17 de setembro de 2013. Estabelece os padrões de identidade e qualidade para a produção e a comercialização de sementes de algodão, amendoim, arroz, arroz preto, arroz vermelho, aveia branca e amarela, canola, centeio, cevada, ervilha, feijão, feijão caupi, gergelim, girassol variedades, girassol cultivares híbridas, juta, linho, mamona variedades, mamona cultivares híbridas, milho variedades, milho cultivares híbridas, painço, soja, sorgo variedades, sorgo cultivares híbridas, tabaco, trigo, trigo duro, triticale e de espécies de grandes culturas inscritas no Registro Nacional de Cultivares - RNC e não contempladas com padrão específico, a partir do início da safra 2013/2014. Diário Oficial da União, 20 set. 2013. Seção 1, p. 6.
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 62
Ano: 2017
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São permitidos, no máximo, 3% de sementes infestadas, independentemente da categoria de semente produzida.
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 63
Ano: 2017
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As sementes básicas devem apresentar percentual mínimo de germinação de 70%. No entanto, a comercialização de semente básica poderá ser feita com germinação até dez pontos percentuais abaixo do padrão, ou seja, 60%, desde que efetuada diretamente entre o produtor e o usuário, e com o consentimento formal deste último. Já as sementes C1, C2, S1 e S2 devem apresentar no mínimo 80% de germinação.
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 64
Ano: 2017