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Os seguintes fatores são levados em conta:
Pureza genética: É expressa no potencial produtivo, nas suas características agronômicas, na reação a doenças e pragas, nas características da semente, entre outras.
Pureza física: É determinada pelo grau e pelo tipo de contaminante presente no lote analisado.
Pureza fisiológica: É a expressão do seu potencial em gerar uma nova planta, perfeita e vigorosa, quando submetida a condições ambientais favoráveis.
Pureza fitossanitária: As sementes não devem ser veículos de patógenos que possam afetar negativamente a emergência e o vigor das plântulas, e constituírem o inóculo primário para o desenvolvimento de epidemias, com consequente redução no rendimento da cultura.
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 41
Ano: 2017
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A disponibilidade de sementes de alta qualidade, em volume e na época adequada, e com preços acessíveis, são condições essenciais para dar suporte ao crescimento da cultura, tanto no que respeita à área plantada, quanto no que concerne à qualidade do produto final, exigida pelo mercado consumidor, no Brasil e no mundo.
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 42
Ano: 2017
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No processo de certificação são produzidas sementes genéticas, sementes básicas, sementes certificadas de primeira geração (C1) e sementes certificadas de segunda geração (C2).
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 43
Ano: 2017
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Sim. Existem as categorias de sementes fiscalizadas S1 e S2, as quais só podem ser plantadas no estabelecimento de campos cuja destinação seja a produção de grãos.
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 44
Ano: 2017
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Sim. A Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 (BRASIL, 2003), que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, e dá outras providências. Além disso, a Instrução Normativa nº 45, de 17 de setembro de 2013 (BRASIL, 2013), estabelece as normas específicas e os padrões de identidade e qualidade para a produção e a comercialização de sementes de feijão-caupi, as quais são válidas para todo o território nacional. Estabelece também os índices de tolerância constantes dos padrões de identidade e de qualidade que serão observados no processo de fiscalização.
BRASIL. Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. Diário Oficial da União, 6 ago. 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.711.htm>. Acesso em: 17 jan. 2017.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa n° 45, de 17 de setembro de 2013. Estabelece os padrões de identidade e qualidade para a produção e a comercialização de sementes de algodão, amendoim, arroz, arroz preto, arroz vermelho, aveia branca e amarela, canola, centeio, cevada, ervilha, feijão, feijão caupi, gergelim, girassol variedades, girassol cultivares híbridas, juta, linho, mamona variedades, mamona cultivares híbridas, milho variedades, milho cultivares híbridas, painço, soja, sorgo variedades, sorgo cultivares híbridas, tabaco, trigo, trigo duro, triticale e de espécies de grandes culturas inscritas no Registro Nacional de Cultivares - RNC e não contempladas com padrão específico, a partir do início da safra 2013/2014. Diário Oficial da União, 20 set. 2013. Seção 1, p. 6.
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 45
Ano: 2017
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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) é a instituição incumbida de promover, coordenar, normatizar, supervisionar, auditar e fiscalizar as ações decorrentes da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 (BRASIL, 2003), e de sua regulamentação.
BRASIL. Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. Diário Oficial da União, 6 ago. 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.711.htm>. Acesso em: 17 jan. 2017.
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 46
Ano: 2017
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O prazo máximo para solicitar inscrição é de 30 dias, independentemente da categoria da semente.
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 47
Ano: 2017
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Devem ser consideradas as seguintes características: a) a área a ser amostrada; b) o número mínimo de subamostras; c) o número de plantas por subamostra; d) a população da amostra para plantas atípicas; e) a rotação com outras culturas ou sucessão de ciclos; f) o isolamento; g) a existência de plantas atípicas/outras espécies; e h) a ocorrência de doenças. Todas essas informações estão contidas no Anexo XII – Padrões para a produção e a comercialização de sementes de feijão-caupi (Vigna unguiculata), da Instrução Normativa nº 45, de 17 de setembro de 2013 (BRASIL, 2013).
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa n° 45, de 17 de setembro de 2013. Estabelece os padrões de identidade e qualidade para a produção e a comercialização de sementes de algodão, amendoim, arroz, arroz preto, arroz vermelho, aveia branca e amarela, canola, centeio, cevada, ervilha, feijão, feijão caupi, gergelim, girassol variedades, girassol cultivares híbridas, juta, linho, mamona variedades, mamona cultivares híbridas, milho variedades, milho cultivares híbridas, painço, soja, sorgo variedades, sorgo cultivares híbridas, tabaco, trigo, trigo duro, triticale e de espécies de grandes culturas inscritas no Registro Nacional de Cultivares - RNC e não contempladas com padrão específico, a partir do início da safra 2013/2014. Diário Oficial da União, 20 set. 2013. Seção 1, p. 6.
Capítulo: Produção de Sementes
Número da Pergunta: 48
Ano: 2017